Itaubal do Piririm
Um exercício de não formular juízos precipitados a respeito de modelos de organização social e econômica divergentes
Dias atrás, eu lia uma matéria apresentando a realidade do Município de Itaubal do Piririm, do Estado do Amapá. Farei um “copia-cola” dos indicadores informados, ou denunciados, no artigo a respeito da aludida unidade política. Na cidade em comento, 93% das pessoas dependem do Bolsa Família. Ou seja, dos pouco mais de 6.000 habitantes, 5.640 pessoas são contempladas com o programa federal de transferência de renda mencionado. O número total de pessoas com vínculo formal de trabalho, com CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, mantém-se na casa de 29 (vinte e nove) indivíduos. Isto significa que há 1 (um) emprego formal para 215 moradores, em média. O departamento de trânsito local contabiliza menos de 80 (oitenta) veículos registrados. A relação aproximada, portanto, de carros para habitantes, é de 13 (treze) para 1.000 (mil). A renda per capita anual é de R$ 15 mil, o que corresponde a R$ 1.250,00 mensais. O salário acumulado, ao ano, do senhor prefeito, chega à casa dos R$ 273 mil. O PIB anual de Itaubal gira em torno de R$ 87,9 milhões, sendo que 72,7% desse valor procede da administração pública. O que o Município arrecada como pessoa jurídica de direito público tributante não alcança os R$ 800 mil anuais. Todo o restante, bem dito, a maior parte, é oriundo de recursos federais. Em 2024, o Portal da Transparência declarava haver no Município em apreço 651 servidores públicos. As folhas de pagamento do Executivo e do Legislativo, somadas, chegam a R$ 10 milhões, o que corresponde a quase metade de todo orçamento municipal. O caso de Itubal do Piririm é um dos mais agudos. Mas não é único. Pelo contrário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), em 2016, acusou que 2.725 dos 5.570 Municípios brasileiros tinham a administração pública como principal atividade econômica. Dito de outro modo, quase metade não tem autonomia financeira. Permita-me, o amável leitor, mostrar outra interface da situação. O repasse de verbas federais é uma ferramenta poderosa na redução da desigualdade regional. E é do interesse do país que regiões, Estados e microrregiões apresentem desenvolvimento mais ou menos homogêneo. É algo que fortalece nossa soberania e nossa democracia. A presença de administração pública num território fortalece as políticas públicas locais. Ter uma prefeitura próxima ao endereço residencial facilita o exercício da cidadania, que também passa pelo uso de serviços públicos e pela participação nas instâncias de decisão. Os repasses federais, outrossim, levam consigo o mérito de corrigir desigualdades fiscais. Sabemos que a União concentra em si mesma a maior fatia de tudo o que se arrecada. Direcionar parte da arrecadação para Municípios do interior é um exercício de justiça tributária. Manter a estrutura municipal em locais ermos faz parte do adimplemento das garantias afiançadas na Constituição Federal. É necessário que haja uma ponte entre o transferente e a população beneficiada com a transferência. Aliás, esta ideia liga-se a outra: é desejável que haja um estímulo ao desenvolvimento e à gestão. A administração local é a instância e a mediação pela qual os investimentos se concretizam. A economia precisa de três fatores para existir: natureza, trabalho e capital. Os Municípios do interior, no geral, contam com natureza e trabalho, mas lhes falta o capital. A partir do momento em que o capital chega até às comunidades do interior, a economia começa a girar, até porque, sempre haverá de existir a anteposição de algum tipo de atividade, antes que o dinheiro seja entregue a quem dele necessita para satisfazer suas necessidades. Não estamos diante de um desperdício ou má gestão por parte da União. Os vários territórios possuem suas próprias dinâmicas e seus próprios ritmos. É natural que em um momento inicial se verifique assimetria entre a taxa de investimento e a taxa de retorno. Dentro da teoria do garantismo jurídico não consta que o asseguramento de um mínimo redundará, necessária e automaticamente, em um ótimo social e econômico. O que a teoria diz, é que só haverá a inauguração de uma autêntica atividade econômica se o Estado garantir um mínimo inegociável. A condição, por si só, não traz o resultado almejado, mas sem a condição, aí sim, com toda certeza, o resultado ficará comprometido. Não desdizendo o dito a pouco, a regra geral é esta: sempre que o Estado investe e dá suporte à iniciativa privada, ela floresce, e, passados não muitos anos, todo recurso financeiro ali injetado retorna ao ente estimulador, com o principal, alçado de acessórios. Essa noção transcende economia e direito, e costuma ser chamada de “acreditar no Brasil e no povo brasileiro”. Cuidemos de nosso próprio Município, e, logo mais, quando nos dermos conta, os itaubalenses farão de sua terra natal um celeiro de prosperidade, honrando o gentílico a que fazem jus. Trabalho e investimento são luz!



