Jornal Liberdade
Possível mudança no IPVA

Possível mudança no IPVA

A matéria procura abordar as complexidades e nuances dos regimes de tributação

Cléverson Israel Minikovsky
19 de fevereiro de 2026
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No final de janeiro deste ano (2026), o deputado federal Kim Kataguiri (União – SP) propôs uma iniciativa legal para alterar a base de cálculo e a alíquota do IPVA. De acordo com a proposta, a alíquota não poderia exceder 1% do valor do veículo de locomoção terrestre, ao passo que hoje ela oscila entre 1% e 6%. A propósito, a base de cálculo do imposto deixaria de ser o valor de mercado ou o valor venal do veículo, sendo substituído por novo parâmetro, a pesagem. Isso, primo ictu oculi, parece fazer algum sentido, haja vista que o critério atual não guarda relação alguma com o impacto gerado pelo veículo sobre a pista de rodagem. Entretanto, é imperioso que se façam algumas salvas. Retrair o IPVA sobre uma Ferrari, por exemplo, faria com que seu proprietário pagasse absurdamente menos, justamente quando ele goza da maior capacidade contributiva. No outro polo, vemos um microempreendedor individual, dono de um pequeno caminhão, que sustenta sua família realizando fretes de tímida monta. Tributar com IPVA precisamente aqueles que arrebentam as rodovias de um modo mais intenso, com veículos cujos corpos são verdadeiramente sáuricos, sugere alto nível de racionalidade e nexo entre custeio e fator de depredação. Todavia, o dono de um carro de luxo é forte candidato a ser playboy ou bon-vivant, ao passo que o empreendedor dos transportes integra um relevante elo da cadeia produtiva. O IPVA precisa considerar uma série de circunstâncias. Como o país viabilizará, financeiramente, a construção de novas rodovias, e como reformará ou fará a manutenção das já existentes? De que modo será considerada a capacidade contributiva do administrado? Sim, digo isto, porque a normalidade constitucional veda que o ente estatal confisque o cidadão, e é preciso que se pense no fomento às atividades econômicas sobre as quais recai o fato gerador. É possível que um dos efeitos parafiscais na reestruturação do IPVA seja a mudança de paradigma nas atividades logísticas. Se o IPVA tornar-se impraticável, ou apenas desvantajoso, tudo sugere que haja uma retomada do uso das ferrovias. Como, recentemente, o IPVA passou a recair sobre veículos de locomoção aérea e aquática, fica a pergunta em relação a esses meios de deslocamento, pois a inovação parece não contemplar estas aludidas modalidades de movimentação. Parece ser uma boa ideia ofertar linhas de financiamento para aquisição de veículos de transporte de cargas. O crédito teria o poder de colocar um caminhão em movimento, levando mercadorias do sul ao norte, e vice-versa, gerando dividendos para honrar o compromisso com a instituição bancária e operar o recolhimento do competente imposto, in casu, o IPVA. A despeito, este modo de pensar foi aplicado à prática. O que se viu foi, senão o esgotamento do arranjo pensamental, a sua brusca limitação. O acirramento da concorrência na seara dos transportes de cargas deprimiu o valor do frete, o que atingiu todo o setor. O IPVA, do ponto de vista contábil, precisa ser cotejado com outros preços e valores. Ele é apenas um dos elementos que ensablam uma atividade humana sujeita à viabilidade econômica. Por conseguinte, o IPVA no mundo do cotidiano, tem vínculo com o valor dos combustíveis. Trate-se de gasolina ou diesel, o combustível é produzido por empresa estatal e, como outro item qualquer, tem tributo embutido no seu valor de aquisição. Fosse pouco tudo isso, a logística da economia brasileira é, em boa medida, refém do valor cambial da moeda norte-americana. Precisamos concatenar simplificação, eficiência, transparência, modernização e viabilidade econômica. A par destas questões burocráticas, jurídicas e contábeis, acham-se outras, da alçada das engenharias. É preciso desenvolver veículos mais leves, e não só menos poluentes e de maior eficiência energética. É preciso que desenvolvamos rodovias de menor custo e de maior durabilidade. Qualquer alteração na legislação tributária terá de contemplar o viés da transversalidade e da intersetorialidade. Toda e qualquer parte integra um todo maior. Não li na íntegra a iniciativa legal do parlamentar retromencionado, e não sei se o melhor caminho é a aprovação do texto, tal como chegou à mesa de debates. Que esse instante seja o pretexto de discussões inteligentes e comprometidas com a prosperidade do país e com o bem-estar dos cidadãos. O que está sendo feito agora no direito tributário já deveria ter sido realizado há muito tempo. As pessoas confundem dinamização do setor público com demissão de servidores. Os recursos humanos do Estado são necessários à sociedade. O problema não está nas pessoas, mas nos procedimentos, nos processos, nas metodologias, nos critérios, e, ao que parece, só agora começamos a acertar o alvo. Reforma administrativa bem feita é luz!

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