Legalização do aborto: de novo ao debate!
O aborto e as questões a ele vinculadas
Notícia, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no sítio da Câmara Federal, informa acerca da propositura do Projeto de Lei 820/2025, da autoria da deputada federal Erika Hilton, o qual cria novas normas atinentes à questão do aborto. Segundo a proposta, haveria concessão de anistia às pessoas acusadas ou condenadas por aborto, quando a interrupção da gravidez ocorrer por decisão da gestante ou com seu consentimento. O novel dispositivo, caso aprovado fosse, viria dotado de ampla abrangência: abarcaria abortos realizados entre 7 de dezembro de 1940 (data do início da vigência do Código Penal ainda em vigor) e a data de publicação da lei. No dia de hoje, o Código Penal prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão para a abortante, e de 4 anos para o médico ou outro interruptor que realiza o procedimento. Ademais, gize-se, em acréscimo, que o texto, em logrando ser acatado, seria extensível a crianças e adolescentes que praticassem ato infracional equivalente ao aborto. O impacto da iniciativa legal, na prática, seria o superempoderamento da mulher, para decidir não só sobre o próprio corpo, mas sobre a vida de outro. Ela poderá abortar quando e quantas vezes quiser. Paralelo a isso, vemos a Defensoria Pública ingressando com ações de regresso contra o feminicida, para que não só ele não seja o beneficiário previdenciário, na qualidade de supérstite recebedor da pensão, mas que aquilo que se paga aos filhos em comum, titulares do direito referido até a maioridade, seja ressarcido à autarquia federal, pelo autor do crime. A ideia é muito boa. Ao lado da reprimenda penal, haveria o nascimento de uma obrigação patrimonial. Muito consequente, e justo com a sociedade, que direciona o recolhimento para o fundo todo santo mês. Porque embaralhei estes dois assuntos? Porque tenho visto uma superproteção da mulher, e o nascituro queda desprotegido. Se a mulher se acha em hipossuficiência presumida, muito mais aquele que está para nascer. Nenhuma mulher teria direito algum se ela tivesse sido impedida de nascer. Em alguns casos, mas não em todos, esses filhos ou filhas indesejados, cuja mãe só não realizou o aborto por motivos legais, olhando para trás, para o curso de sua existência, prefeririam ter sido abortados, tão dura, ingrata e sofrida é a sua trajetória. Bem, isso é matéria para discussão em outro artigo. Ninguém é obrigado ou obrigada a fazer sexo. Aliás, em caso de estupro, a legislação já autoriza o aborto. A única parte da redação que parece fazer algum sentido é a anistia para crianças e adolescentes, por ato infracional, equivalente ao crime contra a vida em comento. Sobretudo se o parceiro for maior de idade. O escopo da norma, consoante exposição de motivos, repousaria em vasta estatística e experiência médica aferindo a morte de milhares de mulheres que realizam o procedimento clandestinamente. Muitas dessas mulheres são mães de outros filhos, os quais vêm a ser órfãos, por ocasião do óbito ocorrido em clínicas não autorizadas. Como se vê, o tema é de uma complexidade sem igual. Há argumentos razoáveis e plausíveis para ambos os pontos de vista. Uma saída seria a facilitação da adoção. A polêmica desromantiza a maternidade, mas não nos autoriza a declarar que mulheres são más por vislumbrarem a possibilidade do aborto. Nos grandes centros, principalmente, com certa recorrência, elas são arrimo e chefe de família, tendo que trabalhar fora, tendo que conciliar o trabalho externo com o trabalho doméstico, levar filho para creche ou escola, vencer uma maratona de compromissos e afazeres. E, dentro desse contexto de vida, assimilar o cuidado de mais um recém-nascido, - e, no geral, sabemos a atenção, o zelo, o tempo, a intensidade com que um bebê depende de sua genitora, até que alcance alguma independência, - fica dificílimo. Isso sinaliza para o fato de que o realizar ou não realizar o aborto transcende a discussão ética e acadêmica, adentrando ao mundo concreto à medida que toca o limite da viabilidade, da praticidade. A responsabilidade que onera o ombro alheio não nos causa o menor cansaço. Aliás, onde está o pai desta criança? Sim, pergunto isso, porque a responsabilidade é igualmente dele. É muito cômodo simplesmente pagar pensão, mesmo quando doa no bolso. Criança é mais que despesa, é cuidado integral e exigente. Ao Estado legislador, também é menos trabalhoso legalizar o aborto, simplesmente. O que o Estado realmente deveria fazer, é dar condições de criar seus filhos, a essas mães que se encontram em situação gravídica sem nenhum tipo de suporte. Moralismo nada resolve. Não obstante, convém ponderar que existem diversos meios de evitar a concepção de filhos, os quais, em meu ver, deveriam ser escolhidos como adequados, esquivando-se, assim, da espinhosa e candente questão do aborto. É isso.



