Jornal Liberdade
Novo Paradigma Tecnológico e Direito Obreiro

Novo Paradigma Tecnológico e Direito Obreiro

Entrelaçamento entre o social, o laboral, o econômico e o jurídico!

Cléverson Israel Minikovsky
22 de junho de 2026
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Com a inteligência artificial, acoplada a uma impressora em três dimensões, posso, num só dia, criar um design, o respectivo protótipo, e uma série de itens absolutamente perfectibilizados, prontos para comercialização e entrega. O que muitos estão a dizer, é que esse modelo ágil não consegue fazer-se regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Posso, por exemplo, numa feira, montar um estande, alugado especificamente para aquele dia, e, usando um aplicativo análogo ao preconizado para corridas de táxi, contratar colaboradores para o evento em tela. O leitor experiente dirá: mas, nesse caso, a própria CLT reconhece que carece de um dos requisitos do vínculo empregatício, que é a habitualidade. Correto! Mas o exemplo referido é apenas um norte conceitual para mostrar para onde estão caminhando as relações sociais trabalhistas. Já que acenamos para o dinamismo dos vínculos econômicos, e um desencontro com o ideal jurídico estatal insculpido na CLT, falemos de outros aspectos da Carta Laboral. Muitos estão a dizer que os encargos celetistas induzem o empregador a pagar menos, pois quanto maior o principal, maiores os acessórios e os reflexos. Também se argumenta que os encargos trabalhistas fazem o valor final da mercadoria encarecer, retardando o giro que move a economia nacional. Pontuo que são os próprios empresários, que dizem que não é fácil e nem automático, o repasse de encargos a serem embutidos no produto final. Chegados aqui, estamos prontos para acusar a percepção de um paradoxo gritante: os arautos da economia veloz e supersônica, quando lhes interessa, insurgem-se contra a modernidade líquida, com os créditos a Bauman. Numerosos candidatos a vaga de emprego já ouviram esta fala: você é qualificado demais para a vaga! E qualificação atrapalha? Não, em absoluto! Então por que da recusa? Simplesmente porque o empregador supõe que, na primeira oportunidade de assunção de uma vaga melhor, a pessoa despedir-se-á do emprego que escolheu tão somente para não ficar sem renda alguma. Como podemos ver, neste caso, o empregador quer uma relação estável e duradoura com seu funcionário, justo ele que considera a CLT inapta por ser muito lenta. Tem sido muito alardeado que, o curso superior não serve para nada, quando o que se tem em mira é o mercado de trabalho. Falemos de algo que se convencionou chamar de “inflacionamento de credenciais”. Por exemplo, o Rh de uma empresa anuncia a existência de uma vaga. Menos de uma semana se passou e o seletor enfrenta uma pilha de mil currículos. Trabalhoso, não? O que ele faz? No próximo anúncio, ele recrudesce o critério. A vaga, que antes só exigia ensino médio, agora passará a exigir curso superior na área. Quando a graduação não for mais o diferencial, exigir-se-á pós-graduação. Ou seja, antes a graduação existia para lhe dar um diferencial, e agora ela existe para você não sair da média e ficar no rebaixamento. As aporias não param por aí. Nesse patamar tecnológico em que estamos, é meio esquisito proteger o trabalhador formal, na ocasião em que ele está entrando em extinção. Sim, pois a inteligência artificial acelera a automação, dispensando trabalhadores intelectuais e manuais. Áreas estratégicas para qualquer nação do mundo, como a agricultura, veem-se dificultadas pela perda de investimentos. A inteligência artificial tem se exibido tão promissora, que quase monopoliza ativos financeiros para si mesma, deixando demais atividades à míngua. É o efeito aspirador. Não nego que a inteligência artificial recomponha o mercado de trabalho, conferindo-lhe nova visão panorâmica. A legislação laboral encontra sua teleologia justamente no contraponto a essa volatilidade. Quanto à aquisição de um diploma de ensino superior e suas competências, devo dizer que ele é formidável. A aparente contradição se desfaz mais facilmente do que um pedaço de bolo: se o cargo em que você ingressou exigia precisamente a formação que você logrou concluir, a verdade foi que o seu curso não atrapalhou, mas ajudou. A questão não é fazer ou não fazer o curso, a questão é que você precisa estar no lugar certo. Quando a sociedade brasileira, pelos seus representantes no planalto central, conseguiu concretizar a meta programática constitucional de trabalho digno, e acesso à universidade, independente de classe social, levantam-se burgueses contestadores, para dizer que a CLT é a pior praga da humanidade, e que a universidade é algo tão sem sentido, que chega a ser vergonhoso ostentar um diploma universitário. Não é curioso? Mais uma vez entra a mudança tecnológica: o diploma de papel está deixando de existir, e em seu lugar remanesce um QR Code. Exatamente como a CTPS perdeu existência física. E toda inovação é instrumentalizada pela burguesia, para dizer ao mundo que ele mudou, e que as leis de proteção ao trabalhador não acompanharam, jazendo na defasagem. Enfim: Não é a mudança que relega a legislação obreira à desvalia, mas a valia da legislação obreira repousa no fato de que, em meio a tanta mudança e instabilidade, só a intervenção estatal, pelos meios legais, é capaz de assegurar a isonomia nas relações sociais, econômicas e trabalhistas.

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