Jornal Liberdade
MEI: atualizações, cuidados e boas práticas

MEI: atualizações, cuidados e boas práticas

Divulgando informações úteis a potenciais agentes econômicos e empreendimentos já estabelecidos

Cléverson Israel Minikovsky
09 de março de 2026
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No dia 25 de fevereiro de 2026, às 19h, no auditório da Vigilância Sanitária, a Casa do Empreendedor, departamento ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de São Bento do Sul, ofertou uma capacitação ao público em geral e aos microempreendedores individuais, cuja temática se deduz do título em epígrafe sobreposto ao teor do presente artigo. A secretária da pasta, Andréa Maristela Bauer Tamanini, relatou que está no cargo desde 2021, e divulgou os serviços da Casa do Empreendedor, entre os quais, a possibilidade de construção conjunta, entre empreendedor e equipe técnica da municipalidade, de um plano de negócio. Além de o órgão ajudar a estruturar ideias e descrever no papel as etapas de uma possível nova empreitada, existe o Programa Juro Zero. O Município conta com cinco instituições financeiras credenciadas: Sicredi, Ailos Civia, Banco do Empreendedor, Sicoob e Blusol. Nas referidas entidades é possível contrair empréstimos, no montante dos R$ 5.000,00 para MEI, e de R$ 10.000,00 para ME. Na prática, quem paga o juro é o Município. A Casa do Empreendedor pretende montar um calendário com vários cursos de capacitação, cujos assuntos compreendem indústria, comércio e serviços. Superada esta etapa dos aspectos introdutórios, a palavra foi dada à consultora do SEBRAE e palestrante da noite, a Sra. Msc. Márcia Viviane Grossl Neneve Cordeiro. Entusiasta dos cursos de profissionalização, ela conta com 40 (quarenta) anos de experiência na área, dos quais, 10 (dez) no SEBRAE. A preletora iniciou a abordagem do tema narrando um pouco da história de sua família. Filha de costureira, ela conta que a mãe não podia ofertar nota fiscal, porque não tinha CNPJ – o que poderia ser contornado, em tese, com o MEI. Antes de 2008 o problema era custear a abertura de uma empresa. Então o MEI trouxe a facilitação para a formalização dos pequenos negócios. O MEI tem um potencial de ser não só um bem em si mesmo, mas pode figurar como um degrau para um empreendimento maior. A ideia é crescer. O lado duro da realidade é que 40% dos MEIs estão inadimplentes. Trata-se, no geral, de pessoas que abandonaram o MEI para novamente trabalhar como empregadas. A pendência compromete o CPF da pessoa. O conselho é não deixar nada pendente e regularizar tudo o quanto antes. A dívida, se ignorada, só aumenta. Gize-se que nem todo mundo pode ser MEI. MEI é para atividades mais simples. As profissões regulamentadas não podem ser MEI. Existe uma lista taxativa de quem pode ser MEI. Existem cerca de 1.300 atividades econômicas reconhecidas pelo Estado, porém, destas, pouco mais de 400 são adequáveis ao MEI. Alguns cuidados devem ser observados pelo empreendedor. Não se pode colocar, por exemplo, “manutenção de computador” no MEI e na nota fiscal figurar “desenvolvedor de software”. Identificada esta situação pelo fisco, é bem provável que o negócio seja desenquadrado. É preciso seguir à risca a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços e o correspondente código CNAE. Dito de outro modo, o documentalmente declarado deve espelhar a realidade tal como ela é. Por óbvio, o MEI não exime do adimplemento das normas sanitárias, ambientais, uso do solo, etc. Se, for instance, o Plano Diretor do Município, em seu zoneamento, não permite, em dado endereço ou território, a instalação de uma oficina mecânica, não adianta reclamar a posteriori. Sempre se deve perguntar pelo custo da empresa. Isto inclui em primeiro lugar: quanto dinheiro eu tenho que tirar da empresa para eu poder viver? O empreendedor tem de colocar na contabilidade o próprio salário. O e-Social é uma ferramenta poderosa no cruzamento de dados. Se aparece sua MEI na declaração do imposto de renda, você tem de dizer que o valor mensal extraordinário de uma suposta locação é aluguel, do contrário, será tido como faturamento. A Resolução CGSN 183/2025, em seu art. 100, instrumentaliza o cruzamento de dados entre CPF e MEI, o que atinge em cheio o uso do Pix. O faturamento depende de quanto você ganha, e não se é emitida nota fiscal ou não. Para permanecer enquadrado dentro do MEI, o valor máximo do faturamento anual deve ser igual ou ficar abaixo de R$ 81.000,00. Se faturar até 20% mais desse valor, o que teria como baliza R$ 97.000,00, faz desenquadrar retroativo a 1° de janeiro de 2026, e, se passar dos 20%, desenquadra retroativo a 1° de janeiro de 2025. O MEI “caminhoneiro” pode faturar mais de R$ 81.000,00 anuais, mas o percentual de recolhimento é diferenciado. O critério para se aposentar pelo MEI é que a mulher tenha idade mínima de 62 anos, e o homem de 65. Além da idade mínima, tem de acumular 15 anos de contribuição nessa modalidade. Quem já é aposentado, e tem MEI, ainda assim tem de continuar destacando o valor previdenciário. A partir de 2027 o MEI vai ter que tirar nota fiscal de tudo. O único detalhe que flexiona essa regra, é que há como emitir nota fiscal para consumidor não identificado. O fisco não está atento apenas para os créditos, mas também para os débitos. Se há débito em um CPF, do titular do MEI, de onde vem aquele dinheiro? Se há movimentação, presume-se que há ingresso de receita. A nota fiscal pode ser emitida pelo aplicativo de celular ou pelo SAT – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. É a denominada “Nota Fiscal Fácil”. Graças à inteligência artificial, a fiscalização está cada vez mais integrada. Há um bom tempo a Receita Federal não faz concurso. Ela prefere investir verba em novos softwares e novas tecnologias. Insta consignar que cada pessoa só pode ter um MEI. O MEI é pessoal, não podendo ser partilhado pelo casal. A esposa, exemplificativamente, pode ser contratada como funcionária. A MEI visa custear a entidade familiar, mas a despesa não pode ultrapassar R$ 6.750,00 mensais. Deve-se estar atento para um crédito da MEI não cair na conta bancária vinculada ao CPF, pois ficará sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda, acima de R$ 5.000,00. Outra inovação, é que o CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro já está cruzando dados com o CPF e a MEI. Então é arriscado colocar o imóvel em nome de outra pessoa, para esquivar-se de algum tipo de recolhimento. O CONFAZ entabulou o Convênio ICMS n. 50, de 7 de abril de 2022, através do qual as receitas federal e estaduais passariam a realizar trocas de informações. O prestador de serviço pode direcionar até 32% do faturamento para a pessoa física, se ela não tiver outra fonte de renda. Se tiver outra fonte de renda pode transferir também, mas tem de adimplir outras regras adicionais mais complexas. Em resumo, a soma de tudo o que caiu na conta da pessoa física e da pessoa jurídica não pode passar de R$ 81.000,00. Todos sintam-se alertados de que é recorrente o envio de e-mails notificando o contribuinte a respeito de supostas dívidas, mais ou menos neste formato: “se você não pagar esse documento até a meia-noite de hoje, acontecerá tal coisa”. É falso! Esse tipo de mensagem existe para roubar seus dados, e o roubador os vende a quem tem o interesse de possuí-los. Os canais oficiais são o E-Gov e o E-Cac. No cartão do CNPJ consta o e-mail e o celular do responsável. É vedado colocar o e-mail e o celular do contabilista ou do advogado. O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista usa o e-mail e o celular para intimar de eventuais reclamatórias trabalhistas, e, realizada a intimação virtual, presume-se a ciência, tenha seu destinatário visualizado a certificação ou não. Isso poderá envolver altos valores. Qualquer uma das três esferas tem competência para desenquadrar do MEI. Todavia, desde 2014, os Municípios não podem mais desenquadrar por inadimplemento. Quando, na plataforma, o empreendedor faz a consulta no “optante”, dá para saber quem desenquadrou. Chama-se “regime de competência” aquele que tem contabilidade, e chama-se “regime de caixa” aquele destituído de contabilidade. Pode-se migrar de classificação caso haja expectativa de aumento de faturamento. Pode-se, de igual forma, voltar a ser MEI, se o faturamento do ano anterior não ultrapassou R$ 81.000,00. Essa migração, no entanto, não se faz na Casa do Empreendedor, tendo que ser contratado um contabilista para executar esse serviço. A declaração de pessoa física se faz com contador, e a declaração de faturamento da MEI pode ser feita na Casa do Empreendedor. Encerradas as considerações pela painelista, e devolvida a palavra à secretária, a mencionada ponderou que: Em média, são cadastrados 200 (duzentos) novos MEIs por mês, em São Bento do Sul. No total, temos mais de 7.000 (sete mil) MEIs no Município. Se a crítica que se faz é que temos recebidos novos mercados, mas não empresas voltadas a processos produtivos que agregam valor, somos convidados a compreender que aqui se vende pela razão de haver renda. A economia do Município tem se dinamizado e diversificado cada vez mais. E eu, o registrador de muitas falas, acrescentaria que, com a mudança no critério do local onde se dá o fato gerador, não mais onde a mercadoria é produzida, e sim, onde ela é consumida, estima-se que o erário municipal terá recursos para inverter em infraestrutura e políticas públicas do interesse da comunidade são-bentense. A capacitação alumiou nossas consciências empreendedoras!

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