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Região tem condenado por compartilhar imagens íntimas

Região tem condenado por compartilhar imagens íntimas

Ele divulgou conteúdo de um casal por meio de aplicativo de mensagens

Da Redação
03 de setembro de 2026
181 visualizações

O artigo 218-C do Código Penal prevê pena para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, fotografias, vídeos ou outros registros audiovisuais que contenham cena de estupro, estupro de vulnerável, sexo, nudez ou pornografia sem consentimento. 

Em Porto União, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizar uma ação penal pública, um homem foi condenado, com base no artigo citado, pelo crime de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo de um casal por meio de aplicativo de mensagens.

A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto. Contudo, em razão do preenchimento dos requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. 

 

Indenização

Além da condenação criminal, a Justiça determinou ao homem o pagamento de indenização por danos morais às vítimas. Os valores foram fixados em R$ 10 mil para uma delas e em R$ 5 mil para a outra, acrescidos de correção monetária e juros. Cabe recurso da decisão. 

A peça acusatória da 1ª Promotoria de Justiça relata que os fatos ocorreram em junho de 2019. O acusado teria recebido as imagens em um grupo de mensagens e, posteriormente, as encaminhado a terceiros. O conteúdo teria circulado entre moradores da região e sido compartilhado em outros grupos, ganhando ampla repercussão na comunidade local. 

 

Sentença

Na sentença, o juiz entendeu que a conduta se enquadra no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação, o compartilhamento ou a transmissão de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. O magistrado ressaltou que o crime se caracteriza pelo simples ato de compartilhar o material sem autorização, independentemente de o responsável pela divulgação ter sido ou não o autor do vazamento original. 

 

Ilícito

O promotor Rodrigo Kurth Quadro, titular da ação, explica que “muitas pessoas acreditam que apenas quem realiza o vazamento inicial pode ser responsabilizado. No entanto, a lei também alcança aqueles que contribuem para a disseminação do conteúdo ilícito”. 

Ele ressalta que “a decisão reforça que o compartilhamento de conteúdo íntimo sem consentimento não é uma atitude sem consequências. Trata-se de uma conduta tipificada como crime e sujeita às sanções previstas em lei”. 

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