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Papanduva regulamenta hora-atividade dos professores

Papanduva regulamenta hora-atividade dos professores

Decreto estabelece regras para planejamento, estudos e demais atividades

Da Redação
02 de setembro de 2026
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O governo de Papanduva regulamentou o cumprimento da hora-atividade dos profissionais do magistério público municipal em efetivo exercício de docência. As regras foram estabelecidas por meio de decreto publicado em 28 de agosto, definindo como deverá ser organizada, realizada e registrada a parcela da jornada de trabalho destinada às atividades extraclasse.

De acordo com o decreto, a hora-atividade compreende o período reservado aos professores para planejamento e preparação das aulas, avaliação, estudos, formação continuada, elaboração de materiais didáticos, reuniões pedagógicas, atendimento às famílias, registros escolares e outras atividades relacionadas ao exercício da docência.

 

Composição da jornada

A regulamentação também estabelece que, na composição da jornada dos professores, no máximo dois terços da carga horária sejam destinados à interação direta com os alunos. O restante, equivalente a pelo menos um terço da jornada, deve ser reservado às atividades extraclasse.

A hora-atividade será dividida em duas modalidades. Pelo menos 50% do tempo deverá ser cumprido presencialmente na unidade escolar. Os outros 50% poderão ser realizados na modalidade de livre organização do docente, inclusive fora da escola.

 

Registros

O decreto garante ainda ao professor a possibilidade de optar por cumprir toda a hora-atividade presencialmente na unidade escolar. Já a realização de parte das atividades fora da escola é considerada uma faculdade do servidor e fica condicionada à manutenção dos registros pedagógicos e das demais obrigações funcionais em dia.

Entre as atividades presenciais estão reuniões pedagógicas e de planejamento, conselhos de classe, formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela escola, atendimento às famílias e à comunidade escolar, além de outras ações relacionadas à organização coletiva do trabalho pedagógico.

 

Livre organização

Na modalidade de livre organização, o professor poderá realizar tarefas individuais, como planejamento de aulas, estudos pedagógicos, elaboração e correção de avaliações e trabalhos, produção de materiais didáticos, pesquisas, aperfeiçoamento profissional e preenchimento de diários de classe e sistemas oficiais de registro.

Para os profissionais que atuam em mais de uma unidade escolar, a regra determina que a hora-atividade presencial seja cumprida na escola onde o professor possui a maior carga horária, salvo determinação diferente da Secretaria Municipal de Educação.

 

Convocações

O decreto também prevê que convocações para reuniões, formações, conselhos de classe e outras atividades pedagógicas obrigatórias deverão ser atendidas integralmente pelos profissionais, independentemente da forma como estejam organizando sua hora-atividade.

O cumprimento das atividades deverá ser registrado pelos professores em formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação. Caberá à direção de cada unidade acompanhar, fiscalizar e validar os registros, enquanto a secretaria poderá solicitar, a qualquer momento, relatórios, documentos ou outras comprovações das atividades realizadas.

 

Pendências

A possibilidade de realizar parte da hora-atividade fora da escola poderá ser suspensa caso sejam identificadas pendências nas obrigações funcionais. Antes disso, o professor deverá ser formalmente notificado. Durante eventual período de suspensão, toda a hora-atividade deverá ser cumprida presencialmente na unidade escolar.

Segundo o decreto, cabe à Secretaria Municipal de Educação emitir orientações complementares para a aplicação das novas regras, além de resolver eventuais dúvidas e casos não previstos. A regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de agosto. O decreto é assinado pelo prefeito de Papanduva, Tafarel Schons (PL).

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