Como o seu IR pode ajudar o município
Parte do imposto pode ser destinado aos fundos da Infância e Adolescência e da Pessoa Idosa
O prazo para declaração do Imposto de Renda segue até 29 de maio. Optando pelo modelo completo, o contribuinte pode destinar até 6% do valor declarado para cada um dos fundos, ou seja, ou para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou para o Fundo da Pessoa Idosa (FPI).
Os recursos são geridos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa (formados por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil)) e fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
Na prática
Na prática, o valor declarado continua o mesmo; o que muda é que parte do que seria destinado à União é repassado para os fundos escolhidos pelo cidadão. As doações são feitas diretamente na declaração e os valores disponíveis são calculados pelo próprio programa.
Em seguida, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é gerado e os pagamentos são descontados do saldo devedor do contribuinte ou somados à restituição que será recebida por ele.
Destinação
O coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Saúde Pública do Ministério Público, promotor Eduardo Sens, explica que a atuação dos promotores de Justiça das comarcas, além de incentivar as Prefeituras para a criação do fundo, orienta a sua execução, como forma de garantir o recebimento e a destinação correta dos recursos.
“É uma doação que sai de graça para o doador. Você apenas antecipa o valor para o Município e depois recebe o mesmo valor, corrigido, na restituição do imposto de renda. É quase nada para quem doa, mas é muito para a sociedade. Além disso, é uma forma de o cidadão decidir para onde seu imposto vai, se para a União ou para o Município”, explica.
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