Agora é oficial: respeitar as mulheres é preceito legal
Interface entre direito e sociedade. A mulher e seu entorno.
Quando a cultura de um povo não consegue acompanhar o ritmo da mudança do mundo, o legislador precisa dar um empurrãozinho. O PL 896/2023, da autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), foi aprovado na Câmara Alta, por unanimidade, e remetido à Câmara Federal. Ele tenciona erradicar a misoginia da sociedade brasileira. Entregue aos cuidados da deputação, a moção tem como relatora a parlamentar Tabata Amaral (PSB-SP). O texto foi aperfeiçoado na segunda casa, de maneira que termos como “aversão” e “ódio” foram substituídos por “menosprezo” e “discriminação”. A ideia é equiparar a misoginia ao crime de racismo. Como já era de se esperar, o ambiente virtual foi abarcado pela iniciativa legal aludida. A misoginia online é tão ou mais imputável do que aquela que se dá no ambiente fisicamente presencial. Bem sabemos que, o estar escondido atrás de uma tela, “encoraja” o violador do direito alheio. É relevante e oportuno proteger a mulher de situações socialmente constrangedoras, é relevante e oportuno blindá-la de um meio perpassado pela comunicação violenta. Lado outro, mais essencial e sensível do que isto, consiste no asseguramento da sua vida e integridade física. Por que digo isto? Dias atrás, Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, foi arremessada ponte abaixo, covardemente, em Limeira (SP), por três imbecis, três supostos homens, sem o cabo de contenção. Eu disse “covardemente” porque tenho dúvida da correção de se usar o advérbio de modo “irresponsavelmente”. Dito de outro modo, fez-se o que fizeram, por distração ou dolo? Vão ser distraídos lá não sei aonde! A notícia recebeu ampla divulgação. Não era para menos! O periódico espanhol El País colocou a seguinte chamada de capa: “Muere una joven al ser lanzada desde un puente al vacío sin ninguna sujeción cuando practicaba ‘bungee jump’ en Brasil”. Os dias de agora, entrarão para a história, como a época em que descobrimos o óbvio: devemos respeitar as crianças, devemos respeitar os idosos, devemos respeitar as mulheres, devemos respeitar as pessoas com deficiência, devemos respeitar as pessoas neurodivergentes, devemos respeitar todas as pessoas independentemente de raça, etnia, traços físicos, cor da pele, etc, devemos respeitar as pessoas mesmo que sua orientação sexual e seus valores difiram dos que norteiam o pensar do seu ladeante ou do pensar majoritário da sociedade. E por aí vai! Esse consenso, esse novo normal, recebeu aquiescência de parlamentares de esquerda e de direita, de parlamentares homens e mulheres, de parlamentares cis e trans. Esse avanço legal não se endereça simplesmente às contempladas, ao público feminino, mas é a sociedade toda que ganha e que evolui. A novel legislação, se aprovada, e tudo indica que o será, concorre para a consolidação da democracia em nosso país, até porque mais de cinquenta por cento do eleitorado constitui-se por mulheres. Se uma sociedade reserva, de antemão, um lugar de menor brio aos corpos negros, fato é que o corpo feminino, outrossim, historicamente foi relegado a funções predeterminadas. Se, todavia, esse corpo for, simultaneamente, negro e feminino, o estereotipamento é duplo. Essa trajetória do mundo jurídico mostra que, exercer a cidadania, caminha para uma vivência cada vez mais exigente, complexa e ética. Não dá mais para ser cidadão de verdade e desprezar as mulheres. E esse respeito precisa acontecer tanto na rua, no comércio, no trabalho, quanto no ambiente doméstico. A categoria “educação” também foi ampliada. Ser educado passou a agregar um novo compromisso. É indiscutível que, hodiernamente, a mulher tenha um espaço social maior do que no passado. Não obstante, aprovar uma lei, do teor aqui exarado, faz emergir uma dubiedade: de um ângulo, reconhece-se a relevância social da mulher, e, de outro, o legislador adverte que a mulher deve ser respeitada, mesmo quando esse sentimento não seja espontâneo. Infere-se, daqui, que as forças conservadoras e reacionárias não foram, por enquanto, totalmente vencidas e superadas. Há quem diga que “curso superior não é um direito, mas uma conquista”, ou seja, a graduação deveria ser frequentada apenas pelos melhores. Pelos que satisfizeram o critério apertado. Pegando um gancho nesta discussão, digo que a lei em comento, se aprovada, terá sido uma enorme conquista para as mulheres, e para todo o universo de pessoas. No entanto, a partir do momento em que ela entrar em vigência, o respeito às mulheres e o combate à misoginia será, sem meios-termos ou ressalvas, um direito. Um direito que, se violado, implicará sanções aos seus transgressores. O prerrogado de um direito dele frui independentemente de mérito. Direito fundamental precede e independe de condicionalidade. A pessoa merece ser respeitada na condição em que se encontra. Ser mulher é uma condição. Essa condição se reveste de uma primariedade equiparável à condição humana, essa que nos acompanha do berço ao túmulo. Muito me surpreende que tenhamos inventado primeiro a roda, para só agora aprovarmos semelhante proposta. Coisa de sapiens!
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