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Apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes entenda o caso

Apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes entenda o caso

Alesc aprova critérios para convívio de jovens acolhidos com famílias em datas especiais; sessão também cria novas datas comemorativas em Santa Catarina.

Jornal Liberdade
15 de fevereiro de 2026
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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o projeto de lei que regulamenta o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes no estado. A proposta, apresentada pelo deputado Mário Motta (PSD), formaliza uma prática já realizada pelo Ministério Público e prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O programa permite que pessoas interessadas atuem como padrinhos ou madrinhas, oferecendo convivência, atenção e apoio a jovens que vivem em instituições de acolhimento. Para participar, é preciso ter mais de 18 anos, manter diferença mínima de 16 anos em relação ao apadrinhado, não estar inscrito em cadastros de adoção, não ter antecedentes criminais e residir próximo à entidade responsável.

O objetivo é ampliar a convivência social dessas crianças e adolescentes, criando vínculos afetivos e contribuindo para seu desenvolvimento. A iniciativa também busca reduzir o tempo de permanência em abrigos e facilitar a reintegração familiar ou a adoção. O projeto segue agora para sanção do governador.

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