Ambiente de Negócios no Brasil
Azeitando as engrenagens da economia brasileira. Visualização de caminhos trilháveis.
Tornou-se parte da cultura brasileira responsabilizar o Estado pelo malogro dos nossos empreendimentos. O pretexto é este: há muita lei, a lei é complicada, a lei é mal elaborada, antepõem-se aos nossos projetos exigências burocráticas desnecessárias, e por aí vai. Outra fala recorrente é a de que o funcionalismo público é pletórico e ineficiente, além de ser caro. Eu não sei se é do conhecimento do amável leitor, mas hoje quero registrar algumas palavras sobre o Decreto n. 10.411, de 30 de junho de 2020. Ele trata da análise de impacto regulatório. Não se deve extinguir ministérios a granel, como fez Milei, na Argentina. Essas unidades administrativas cumprem papéis relevantíssimos para a sociedade. A sociedade argentina está sentindo o efeito amargo desta infeliz medida. Simplesmente ab-rogar leis, não resolve os problemas. A inexistência de regulação pode ser tão ou mais perniciosa do que o seu excesso ou desproporcionalidade. Toda lei que o legislador põe em circulação, ou para usar um termo mais jurídico, em vigência, impacta a economia, inclusive em mais de uma direção ou qualidade. Dito isto, emerge a verdade de acordo com a qual uma lei precisa ser planejada e acompanhada, da gestação ao túmulo. Aqui no Brasil há uma preocupação bastante grande no momento da elaboração da lei. Isto é um ponto bastante positivo. Pondero, a despeito, que é imprescindível monitorar os efeitos da norma mesmo quando ela já foi votada e aprovada, fazendo surtir seus efeitos e reflexos. Não se trata de regulamentar ou não, mas de como regulamentar. Verificados efeitos negativos relacionados à norma, ela pode ser completamente revogada, ou reformada em tópicos específicos, se um dado problema é pontual. O legislador passa a fazer o papel de um engenheiro social. Ele calibra os diplomas legais com tanta precisão, como um engenheiro de aeronáutica ou astronáutica desenha e monta uma aeronave ou um módulo espacial. Por tudo isso, é possível enxergar que a produção normativa ou legiferante exige a perícia de um cientista, e o conhecimento da natureza humana, como a que se vê em um filósofo ou psicólogo. Direito não é para leigos ou amadores. A solução não é não fazer, mas fazer bem-feito. Existência de Estado e ordenamento jurídico é pré-condição de uma economia calcada na livre-iniciativa, e não a sua antípoda. As repartições públicas prestam serviços valiosos para empresas e pessoas físicas. Os agentes do primeiro setor devem ser vistos como amigos, e não como adversários. Uma crítica antiga e procedente recaía sobre a demora do procedimento de abertura de empresas. O problema perdura, mas foi consideravelmente mitigado. Hoje é mais célere e menos sofrido abrir uma empresa no Brasil. Progredimos muito nesse sentido, e a tendência é que continuemos melhorando, por conta do uso mais intensivo da internet e das plataformas que ela hospeda. Outro problema sério era a situação caótica do direito tributário brasileiro, o que, por sua vez, outrossim, foi alvo da chamada “reforma tributária”. Por fim, e não menos importante, há a questão da segurança jurídica. O último Código de Direito Processual Civil procurou assegurar a uniformização de procedimentos e, no mérito, uniformizar a jurisprudência, defenestrando o fator surpresa. No entanto, o próprio Poder Judiciário flexibiliza a norma processual referida, a menos que haja um mecanismo de subtrair poderes dos magistrados, o que poderá, por exemplo, engessar o direito. A digitalização de procedimentos e a internacionalização de praxes comerciais e alfandegárias afetam todo o planeta, dentro do que está cabido o Brasil. Boa parte dos Municípios, hoje, dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conta com a Casa do Empreendedor, ou com o mesmo departamento nominado de outra forma, exercendo a mesma finalidade, ou finalidade que o valha, assessorando pequenos empreendedores ou potenciais empreendedores. É excelente escolha apostar na microeconomia. A diversificação de atividades, e a pulverização de pequenos capitais, oxigenam a vida financeira da comunidade, oportunizando o acesso ao capital na forma de renda. A simplificação de regimes tributários, e a possibilidade de alternar-se entre vários regimes, segundo a conveniência ou oportunidade, aliada à modernização por que passaram as ciências contábeis com o advento e universalização da informática, inaugurou uma nova era no mundo dos negócios. Eficiência e modernização, estatal e privada, caminham juntas, amparam-se reciprocamente. O que inviabiliza um negócio não é a legislação obreira, que combate a precarização laboral, em muitas das vezes é a falta de planejamento, a ausência de uma boa orientação, seja ela técnica ou jurídica. Norma bem elaborada é luz para a sociedade para a qual ela se destina!
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