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Assassino do próprio pai condenado a 29 anos de reclusão

Jurados acolheram as qualificadoras apontadas na ação penal do Ministério Público

Por Da Redação 7 min de leitura

Conselho de Sentença votou pela condenação do réu por homicídio triplamente qualificado

Um filho tirou a vida do pai de forma violenta na noite de 12 de março de 2023 no bairro Vila Ivete, em Mafra. A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o autor dos fatos relata que ele atacou violentamente o pai, de 78 anos, dentro da residência da vítima.  

Em recente sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca, após apresentação de provas e debate entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença votou pela condenação do réu por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além da circunstância de esta ser maior de 60 anos. A pena fixada pelo Juízo da Vara Criminal foi de 29 anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado.  

Usuário de drogas
A ação penal pública ajuizada pelo MPSC narra que, na noite do crime, o homem retornava da igreja quando foi surpreendido pelo filho em casa. Movido por lembranças da falecida mãe, este iniciou uma sequência de socos e chutes contra o idoso, atingindo cabeça, rosto, tórax e abdômen da vítima. Após as agressões, o idoso foi hospitalizado, resistiu por 11 dias, mas morreu em 23 de março de 2023.  

Na peça acusatória, o MPSC revela um histórico de violência doméstica, com diversos boletins de ocorrência registrados contra o filho, que era usuário de drogas e dependia financeiramente do pai. Consta nos autos que as agressões eram frequentes e ocorriam, sobretudo, quando o réu não conseguia dinheiro para sustentar o vício.   

Execução imediata
Os jurados acolheram as teses da Promotoria de Justiça e reconheceram todas as qualificadoras apontadas na ação penal, além da circunstância de a vítima ser maior de 60 anos.  O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mafra, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, determinou a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados.  

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