Jornal Liberdade
Homicida da região pega 29 anos de reclusão

Homicida da região pega 29 anos de reclusão

Segundo o MPSC, ele cometeu três crimes em menos de uma hora

Da Redação
14 de março de 2026
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O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas condenou um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por atropelar propositalmente três mulheres em Três Barras. O réu recebeu a pena de 29 anos de reclusão por um homicídio consumado e duas tentativas de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

 

Leitura da sentença

O julgamento aconteceu no Fórum de Canoinhas, cidade-sede da comarca, e teve cerca de 11 horas de duração. Os trabalhos começaram às 9h, com o sorteio dos jurados, e se estenderam até perto das 20h, com a leitura da sentença. Durante esse período, testemunhas prestaram depoimento, o réu foi interrogado e a acusação e a defesa debateram o caso. 

 

Polícia Civil

A acusação foi conduzida pelo promotor João Gonçalves de Souza Neto, que apresentou a denúncia, construída com base no trabalho realizado pela Polícia Civil, e pediu a condenação do réu. “Ele banalizou a vida das vítimas, chocando toda uma sociedade que clama diariamente por paz e segurança para viver. Essa conduta não pode ficar impune”, sustentou. 

 

Festa

As investigações revelaram que o homem consumiu álcool em uma festa e saiu dirigindo em alta velocidade com o intuito de praticar crimes hediondos. Primeiramente ele matou uma mulher que andava de bicicleta na via pública. Na sequência, jogou o carro em outra ciclista, atropelando-a na calçada. Por fim, atropelou uma estudante que voltava da escola. 

 

Abominável

Testemunhas contaram que o réu chegou a parar na frente do corpo da mulher morta para comemorar, gesticulando com as mãos, o que torna o crime ainda mais abominável. Outras duas vítimas sobreviveram por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois conseguiram subir na calçada, e mesmo assim foram atingidas e sofreram lesões devido ao impacto. 

 

Presídio

Os três crimes foram cometidos em um intervalo de menos de uma hora, entre 21h46 e 22h30, em locais de movimentados por serem próximos a academias e escolas, o que gerou perigo à coletividade. O homem permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e retornou ao presídio assim que o julgamento terminou para cumprir a pena.

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