
TEMPORADA DE PROTEÇÃO AOS RIOS: CALENDÁRIO E REGRAS DA PIRACEMA NO PLANALTO NORTE CATARINENSE
Por Alan Alves Moreira
TEMPORADA DE PROTEÇÃO AOS RIOS: CALENDÁRIO E REGRAS DA PIRACEMA NO PLANALTO NORTE CATARINENSE
A biodiversidade dos rios de Santa Catarina entra em seu período de maior vulnerabilidade e proteção. No Planalto Norte catarinense — região marcada por bacias hidrográficas de expressiva importância ecológica, como a bacia do Rio Iguaçu —, o período oficial da Piracema (a temporada de defeso voltada à reprodução dos peixes nativos) começou no dia 1º de novembro de 2026 e segue em vigor até o dia 28 de fevereiro de 2027.
A medida é o principal instrumento legal para resguardar a fauna aquática em época de desova, garantindo que os cardumes subam o curso das águas em segurança para assegurar a renovação dos estoques pesqueiros nos rios da região.
O Calendário e as Datas Chave na Região
Embora diferentes bacias no país possam apresentar variações em seus calendários (como a Bacia do Rio Uruguai, no oeste do estado, que se estende até o final de janeiro), os rios que cortam o Planalto Norte e o Paraná operam sob o rigoroso período de restrição que vai até o final de fevereiro de 2027. Durante esses quatro meses, o ecossistema fluvial passa a contar com fiscalização intensificada por parte da Polícia Militar Ambiental e dos órgãos de fiscalização federal.
As Regras da Piracema: O que Pode e o que Não Pode?
As normas estabelecidas para o período de defeso buscam coibir a captura predatória sem desamparar totalmente o lazer ou o sustento regulamentado. Abaixo estão as principais diretrizes que regem a pesca na região:
Proibição Absoluta de Espécies Nativas: Fica terminantemente proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos da região (como o dourado, o surubim, o pacu e o lambari, dependendo das especificações da bacia).
Exceção para Espécies Não Nativas: A pesca amadora ou esportiva permanece permitida exclusivamente para a captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos (como a tilápia, o tucunaré e a carpada), desde que respeitadas as limitações de cota.
Limites e Equipamentos para Amadores: O pescador amador pode reter até 10 quilos mais um exemplar de espécies não nativas permitidas. A modalidade deve ser praticada de forma desembarcada, utilizando apenas linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha. O uso de redes, tarrafas, espinheis e apetrechos de emalhe é proibido.
Santuários de Reprodução (Áreas de Exclusão): É proibida a pesca a menos de 500 metros de confluências de rios, cachoeiras, corredeiras, barragens e canalizações de esgoto, locais onde os peixes ficam aglomerados e vulneráveis.
Declaração de Estoques e Punições Severas
Os estabelecimentos comerciais, peixarias, hotéis, restaurantes e pescadores profissionais que possuam estoque de peixes nativos capturados antes do início do defeso devem realizar a declaração obrigatória de seus estoques junto aos órgãos ambientais competentes.
O descumprimento das regras da Piracema constitui crime ambiental. Os infratores flagrados em atividade irregular estão sujeitos a:
Apreensão imediata de barcos, motores, redes e todo o material utilizado na pesca ilegal.
Aplicação de multas administrativas severas, que começam em valores expressivos e podem escalar rapidamente conforme o volume de pescado apreendido.
Condução à Delegacia de Polícia para responder a processo criminal na Justiça Federal ou Estadual.
A preservação dos rios do Planalto Norte é um dever coletivo. Denúncias de pesca irregular ou armação de redes clandestinas podem ser feitas de forma anônima à Polícia Militar Ambiental.
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