Jornal Liberdade
“Momento Bíblico” na região é inconstitucional

“Momento Bíblico” na região é inconstitucional

Leitura de trechos da Bíblia era feito nas sessões da Câmara de Vereadores

Da Redação
22 de maio de 2026
450 visualizações

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que é inconstitucional a obrigatoriedade de leitura de trechos da Bíblia no início das sessões da Câmara de Vereadores de Três Barras, no Planalto Norte. A prática, chamada de “Momento Bíblico”, estava prevista no Regimento Interno da Casa.

A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público estadual, que questionou os artigos da norma por entender que eles desrespeitavam a Constituição. Para o tribunal, a exigência fere princípios fundamentais, como a laicidade do Estado – ou seja, a obrigação de o poder público não adotar ou favorecer nenhuma religião.

 

Violação

Para os desembargadores, obrigar a leitura de um texto religioso específico em um ato oficial também viola a liberdade religiosa, que garante tanto o direito de ter uma crença quanto o de não seguir nenhuma religião. A medida, na prática, acaba por privilegiar uma fé em detrimento de outras. 

“O poder público deve manter neutralidade confessional, sendo vedada a adoção compulsória de práticas religiosas em atos oficiais”, anotou o relator da matéria, em sua ementa. A corte destacou ainda que o uso da estrutura do Estado para promover conteúdo religioso contraria os princípios da igualdade e da impessoalidade. Isso porque o poder público deve tratar todos os cidadãos de forma igual, sem distinção de crença.

 

STF

O desembargador relator também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a presença de símbolos religiosos em espaços públicos como expressão cultural, mas não autoriza a imposição de práticas religiosas obrigatórias. Com isso, os artigos do regimento que determinavam a leitura bíblica foram derrubados. A decisão passa a valer a partir de agora.

O voto reforçou que o poder público deve manter neutralidade em relação à religião e não pode impor manifestações de fé em atividades oficiais. A decisão de julgar inconstitucional a obrigação da leitura de trechos da bíblia foi adotada de forma unânime.

Compartilhar:

Comentários

Faça login ou cadastre-se para deixar seu comentário.

Carregando comentários...

Nova FM 87,9

Clique no play para ouvir

TV Liberdade

Enquete

Mais Populares

Nota de Falecimento
Nota de Falecimento
21.4k visualizações03 de abr.
NOTA DE FALECIMENTO
NOTA DE FALECIMENTO
20.4k visualizações23 de fev.
NOTA DE FALECIMENTO
NOTA DE FALECIMENTO
19.0k visualizações19 de fev.
NOTA DE FALECIMENTO
NOTA DE FALECIMENTO
18.4k visualizações24 de fev.
NOTA DE FALECIMENTO
NOTA DE FALECIMENTO
17.1k visualizações21 de fev.