Jornal Liberdade
Micro e pequenas indústrias têm prazo para mudar regime

Micro e pequenas indústrias têm prazo para mudar regime

Regras da Reforma Tributária começam a impactar na prática

Da Redação
07 de setembro de 2026
76 visualizações

As regras da Reforma Tributária começam a impactar na prática micro e pequenas empresas. As indústrias hoje optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir se permanecem no Simples Integral, ou se migram para o Simples Híbrido, formato que mantém a maior parte dos impostos no regime simplificado, mas exclui dois novos tributos, que passam a ser pagos separadamente. A escolha define como a empresa recolherá seus tributos a partir de 2027.

 

Dever de casa

Para debater as mudanças, o Conselho da Micro e Pequena Indústria da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) realizou reunião recentemente. O presidente do conselho, Célio Bayer, destacou a importância de as empresas se prepararem e fazer o dever de casa.

“As mudanças são significativas para as micro e pequenas indústrias. É essencial que elas conheçam os impactos tributários da escolha por um ou outro regime, e possam ser assertivas na escolha neste período de transição”, afirmou Bayer.

 

Cadeia produtiva

Na avaliação do especialista em Políticas e Indústria da CNI, Rodrigo Capone, simulações apontam que empresas do meio da cadeia produtiva – que vendem a outras empresas contribuintes de IBS/CBS – tendem a se beneficiar mais do regime híbrido, por transferir mais crédito tributário.

Já quem vende majoritariamente ao consumidor final tende a ganhar permanecendo no Simples integral. “Cada empresa deve mapear seu mix de clientes e fornecedores antes de decidir, já que a escolha pode ser revista até 30 de novembro”, recomendou Capone.

 

CNPJs

O Simples Nacional reúne 7.061.400 estabelecimentos, o equivalente a 26% dos CNPJs ativos. Com as novas regras, o regime passa a abranger o IRPJ, a CSLL, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), o IPI, o Imposto Seletivo (IS), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), respeitadas as condições de recolhimento definidos para as empresas optantes.

O cronograma de transição prevê o ano de 2026 como a fase inicial de testes para o IBS e a CBS. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos com o início da cobrança efetiva da CBS. Já a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032, culminando na vigência plena e exclusiva do novo sistema tributário apenas em 2033.

 

Atualização de limites

Durante o encontro, o projeto de lei que corrige os limites de faturamento do Simples Nacional e do MEI, também foi debatido. Segundo a CNI, o relator do projeto deve apresentar seu parecer somente após as eleições.

A Confederação defende a correção de todas as faixas do Simples com base no IPCA acumulado desde novembro de 2016 (61,12%), elevando o teto geral de R$ 4,8 milhões para cerca de R$ 7,73 milhões, além da revogação dos sublimites estaduais de ICMS/ISS, que hoje distorcem a alíquota efetiva das empresas na sexta faixa.

 

Oferta de crédito

A oferta de crédito a micro e pequenas indústrias também foi pauta da reunião, com apresentações sobre linhas do BNDES, o programa FNEP/Inovacred, e linhas estaduais operadas via Badesc, como o Pró-SC e o crédito para inovação.

Outro destaque foi o programa federal Brasil Soberano, que beneficia exportadoras afetadas pelas tarifas comerciais dos Estados Unidos, por instabilidades de mercado ou pertencentes a setores industriais estratégicos.

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