Jornal Liberdade
Itaiópolis exagera ao tirar redes sociais da prefeitura do ar em nome da lei eleitoral

Itaiópolis exagera ao tirar redes sociais da prefeitura do ar em nome da lei eleitoral

A eleição não é para prefeito

JL
07 de julho de 2026
338 visualizações

A decisão da Prefeitura de Itaiópolis de retirar do ar sua página oficial no Facebook, instagram, sob a justificativa de cumprir a legislação eleitoral levanta uma pergunta incômoda, mas necessária: a administração agiu por zelo ou por desconhecimento da própria regra que citou?

O comunicado divulgado pelo município informa que a suspensão ocorreu para atender às restrições previstas na Resolução TSE nº 23.735/2024, incluindo o arquivamento temporário de publicações com menções a gestões e autoridades. O argumento, à primeira vista, parece prudente. Mas, olhando com atenção, a medida soa muito mais como erro de interpretação da legislação do que como obrigação legal.

A eleição não é para prefeito

É preciso deixar isso muito claro: em 2026 não há eleição municipal. O pleito deste ano é para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Não se escolhe prefeito, vice-prefeito ou vereador.

Então, qual seria o sentido de uma prefeitura municipal simplesmente desaparecer das redes sociais, como se a máquina pública estivesse em disputa direta nas urnas? A resposta é simples: não há amparo para um apagão institucional completo apenas por causa do calendário eleitoral.

A legislação proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição quando ela pode configurar promoção de agentes públicos, governos ou administrações ligadas ao pleito. Isso significa impedir propaganda com tom eleitoral, exaltação de gestores, slogans, peças de autopromoção e conteúdos que usem a estrutura pública para favorecer candidaturas. Não significa calar a prefeitura.

Informar a população não é propaganda

Uma prefeitura não existe apenas para inaugurar obra e fazer postagem bonita. Ela presta serviço, orienta a população, comunica mudanças, alerta sobre saúde, divulga campanhas, horários, obras, vacinação, atendimentos, interdições e ações de interesse coletivo.

Ao tirar sua página oficial do ar, a Prefeitura de Itaiópolis não combate propaganda irregular. Ela corta um canal de comunicação com a população. E isso, sim, deveria preocupar.

Se havia postagens com excesso de promoção institucional, a solução era simples: remover ou adequar o conteúdo promocional. O que a lei exige é prudência, impessoalidade e foco em informação pública. Não exige sumiço. Não exige silêncio. E muito menos exige que a prefeitura finja que deixou de existir até outubro.

Uma leitura equivocada que gera prejuízo à transparência

Quando um governo municipal suspende integralmente sua comunicação oficial por medo da lei eleitoral, transmite uma imagem ruim em duas frentes. Primeiro, de que não compreendeu corretamente a norma. Segundo, de que prefere o caminho mais fácil — desligar tudo — em vez de separar o que é propaganda do que é dever de informação.

Isso é grave porque cria um precedente perigoso: o de transformar a legislação eleitoral em desculpa para reduzir transparência, esvaziar canais oficiais e dificultar o acesso do cidadão à informação pública.

E aqui vale um ponto importante: a legislação eleitoral não suspende o dever constitucional de publicidade dos atos públicos, nem o direito da população de ser informada. O que ela veda é o uso promocional da máquina administrativa. São coisas completamente diferentes.

A prefeitura confundiu marketing com serviço público

Se o problema da Prefeitura de Itaiópolis é que suas redes estavam tão carregadas de propaganda da gestão que se tornaram incompatíveis com o período eleitoral, então isso revela outro problema ainda maior: a comunicação institucional vinha sendo tratada mais como vitrine política do que como serviço ao cidadão.

Porque uma página oficial de prefeitura, quando bem estruturada, não precisa ser retirada do ar em ano eleitoral. Basta seguir critérios técnicos: linguagem informativa, ausência de autopromoção, foco em utilidade pública e respeito à impessoalidade.

A decisão adotada em Itaiópolis, portanto, parece menos uma exigência da Justiça Eleitoral e mais um reflexo de má interpretação — ou de uma gestão que não soube separar comunicação pública de promoção administrativa.

Lei eleitoral não é mordaça para prefeitura

A regra existe para impedir abuso de poder político, e isso é correto. Mas usá-la como justificativa para desligar as redes sociais do município inteiro é distorcer o espírito da própria legislação.

A população não pode pagar o preço por uma leitura burocrática, exagerada ou conveniente da lei. Se há risco de propaganda irregular, corrige-se a propaganda. Se há peças inadequadas, retira-se o material. Se há menções promocionais a autoridades, arquiva-se o conteúdo. Mas apagar o canal oficial inteiro é admitir incapacidade de fazer comunicação pública dentro da legalidade.

No fim das contas, a decisão da Prefeitura de Itaiópolis não parece um ato de responsabilidade institucional. Parece, sim, uma demonstração de insegurança jurídica e de falta de critério na condução da comunicação pública.

E isso precisa ser dito com todas as letras: a lei eleitoral não mandou a prefeitura se calar. A prefeitura é que escolheu o silêncio.

 

Compartilhar:

Comentários

Faça login ou cadastre-se para deixar seu comentário.

Carregando comentários...