Idoso é retirado à força de casa na região
Justiça reverte decisão e fixa indenização por danos morais e materiais
Um idoso que foi retirado à força da casa onde morava no Planalto Norte, logo após perder a companheira, conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado em Santa Catarina. O homem viveu por mais de quatro anos com a mulher no imóvel. Depois da morte dela, em julho de 2022, familiares passaram a pressioná-lo para sair. Segundo o processo, a situação piorou: eles teriam entrado na casa, retirado pertences e trocado as fechaduras, impedindo que ele voltasse.
Ilegalidade
Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de indenização. Mas, ao recorrer, o idoso conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Para os desembargadores, ficou comprovado que o relacionamento era uma união estável, o que garante ao companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no local – ainda mais por se tratar da única residência dele. O caso ocorreu em Rio Negrinho.
O Tribunal também entendeu que os familiares agiram de forma ilegal ao invadir o imóvel e retirar os bens sem autorização judicial. Com isso, os réus foram condenados a pagar R$ 6,5 mil pelos prejuízos materiais, referentes a móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais, além de R$ 10 mil por danos morais.
Luto
Na decisão, a relatora destacou que o caso vai além de um conflito familiar, principalmente por envolver um idoso em situação de luto, que acabou sendo privado de sua própria casa. Segundo ela, o direito à moradia e à dignidade deve ser respeitado, especialmente nesses casos. A decisão foi unânime.



