
Homem com autismo tem curatela decretada na região
Sentença judicial reconhece necessidade de acompanhamento permanente
A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União, no Planalto Norte, determinou a interdição parcial de um homem diagnosticado com autismo grave e epilepsia e nomeou sua mãe como curadora. A decisão reconhece que ele não possui capacidade para administrar bens e praticar atos negociais da vida civil de forma autônoma, garantindo a proteção de seus direitos.
A ação foi ajuizada pela mãe, que relatou que o filho apresenta autismo grave associado a crises convulsivas e epilepsia, sem condições de tomar decisões por conta própria ou realizar atividades básicas do cotidiano, como alimentação e higiene, sem auxílio. Durante a tramitação do processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação após constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado.
MP favorável
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de interdição, entendendo que a documentação e os demais elementos do processo comprovavam a incapacidade e justificavam a adoção da medida.
Na entrevista conduzida pelo juiz, o homem foi atendido no estacionamento do Fórum, em razão das dificuldades de locomoção. Na ocasião, também foi verificado que ele frequenta regularmente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), não sabe ler nem escrever e não consegue se comunicar ou responder às perguntas que lhe são feitas. Os laudos médicos anexados ao processo confirmaram o diagnóstico de autismo grave e epilepsia e apontaram que ele depende de terceiros para conduzir sua própria vida.
Provas
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que as provas demonstram a necessidade de acompanhamento permanente, inclusive para tarefas simples do dia a dia, e ressaltou que a curatela ficará restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, preservando os demais direitos do interditado. O juiz também observou que a medida poderá ser revista caso haja alteração no quadro clínico. Com a decisão, a mãe passa a representar o filho nos atos da vida civil previstos em lei.
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