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Determinada auditoria externa em hospital da região

Determinada auditoria externa em hospital da região

Instituição deve fornecer documentos para fiscalização do contrato do SUS

Da Redação
14 de julho de 2026
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A Justiça determinou que um hospital filantrópico de Canoinhas permita a realização de uma auditoria externa contratada pela Prefeitura para fiscalizar a execução dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca, confirmou a liminar concedida anteriormente e obriga a instituição a disponibilizar a documentação necessária aos trabalhos de fiscalização, respeitando o sigilo das informações médicas.

Segundo o processo, o hospital é a única unidade hospitalar em funcionamento no município e atende a população com serviços de urgência, emergência, internações clínicas e cirúrgicas. A instituição integra a rede complementar do SUS e recebe recursos públicos provenientes dos governos municipal, estadual e federal.

 

Relatórios

Na ação, o Município argumentou que auditorias internas e relatórios de órgãos de controle identificaram indícios de falhas na gestão e na prestação dos serviços. Também apontou a existência de processos administrativos e ações judiciais envolvendo atendimentos realizados pela unidade.

Entre os episódios mencionados está o caso de 11 recém-nascidos que receberam, por engano, soro antibotrópico no lugar da vacina contra hepatite B, fato que ganhou repercussão nacional e passou a ser investigado pelo Ministério Público.

 

Obstáculos

Diante desse cenário, a administração municipal contratou uma empresa especializada para realizar auditoria contábil, administrativa e técnico-assistencial. Conforme alegado pelo Município, a equipe encontrou obstáculos para desenvolver os trabalhos, já que o hospital teria condicionado o acesso às informações à realização de reunião prévia, ao agendamento em datas definidas pela própria instituição e à imposição de restrições para consulta de documentos considerados sensíveis.

Em sua defesa, o hospital sustentou que a contratação da empresa de auditoria ocorreu de forma irregular e alegou que a iniciativa representaria abuso de poder e perseguição institucional. A instituição também afirmou que o acesso a documentos de pacientes deveria observar os limites previstos na legislação de proteção de dados.

 

Rede complementar

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a fiscalização dos serviços prestados por entidades privadas que integram a rede complementar do SUS é um dever do poder público, especialmente quando há aplicação de recursos públicos. Conforme a sentença, a auditoria possui caráter preventivo e busca assegurar tanto a qualidade do atendimento quanto a correta utilização das verbas destinadas à saúde.

O magistrado também afirmou que eventuais questionamentos sobre a contratação da empresa responsável pela auditoria não impedem sua realização. Segundo a decisão, possíveis irregularidades no procedimento de contratação devem ser discutidas em ação própria, sem comprometer o direito do Município de exercer a fiscalização prevista no contrato.

 

Contrato firmado

A sentença determina que o hospital permita a realização das auditorias relacionadas ao contrato firmado com o Município e forneça os documentos administrativos, contábeis, fiscais, operacionais e de pessoal necessários à análise, inclusive para obtenção de cópias físicas e digitais, desde que as informações sejam utilizadas exclusivamente para a auditoria.

No caso dos prontuários médicos, a Justiça estabeleceu que a equipe de auditoria poderá consultá-los apenas nas dependências do hospital, sem autorização para retirar ou reproduzir esse material, em respeito ao sigilo dos dados dos pacientes.

 

Multa

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. A sentença também negou o pedido de gratuidade da Justiça apresentado pelo hospital e condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil em honorários advocatícios. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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