Comissões da Prefeitura de Papanduva são regulamentadas
Decreto detalha exigências, impedimentos e critérios de seleção dos servidores
O governo de Papanduva publicou o decreto que regulamenta a organização, a seleção e o funcionamento das Comissões Processante Permanente e Sindicante Permanente no âmbito do município. A medida detalha critérios para escolha dos membros, regras de atuação e pagamento de gratificações, além de estabelecer diretrizes para garantir transparência e imparcialidade nos processos administrativos.
Pelo decreto, cada comissão será formada por três membros titulares e três suplentes. No caso da Comissão Processante, todos devem ser servidores efetivos, estáveis e com ensino superior completo. Já para a Comissão Sindicante, a preferência é por servidores efetivos ou empregados públicos municipais.
Edital interno
A seleção dos integrantes ocorrerá por meio de edital interno, com critérios de pontuação que incluem formação acadêmica, experiência em processos administrativos, tempo de serviço e participação em cursos de capacitação. O mandato será de dois anos, com possibilidade de recondução. Caso não haja interessados suficientes, a nomeação poderá ser feita diretamente pela administração municipal, sendo de aceitação obrigatória, salvo impedimentos legais.
O decreto também define o funcionamento das comissões, que deverão se reunir semanalmente, com quórum mínimo de dois membros. Nesses casos, as decisões precisam ser unânimes; havendo divergência, um suplente será convocado para desempate. Cada grupo elegerá seu presidente e secretário.
Impedimentos
Outro ponto central da regulamentação trata dos impedimentos e suspeições. Os membros devem declarar qualquer situação que possa comprometer sua imparcialidade, como vínculo com investigados, interesse no resultado ou relação de amizade ou inimizade. O descumprimento pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal.
Em relação à transparência, os trabalhos seguem o princípio da publicidade, mas o sigilo poderá ser adotado de forma justificada, especialmente para preservar direitos ou garantir a apuração dos fatos.
Gratificações
O decreto ainda prevê o pagamento de gratificações mensais: R$ 500 para membros da Comissão Processante e R$ 200 para a Comissão Sindicante, desde que haja efetiva atuação no período. Faltas injustificadas podem resultar na perda do benefício e até na exclusão do integrante após reincidência.
Prioridade
Entre outras disposições, o texto estabelece que as atividades das comissões terão prioridade sobre as funções regulares dos servidores designados, e que a Prefeitura deverá garantir estrutura adequada para o desempenho dos trabalhos. Processos administrativos em andamento poderão ser redistribuídos às novas comissões permanentes.



