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A fim de reforçar a transparência Município reforça divulgação de acordo após  12 anos

A fim de reforçar a transparência Município reforça divulgação de acordo após 12 anos

O Município de Canoinhas firmou, em dezembro de 2014

JL
17 de agosto de 2026
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O Município de Canoinhas firmou, em dezembro de 2014, um acordo judicial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para estabelecer critérios relacionados à contratação de servidores públicos e à ocupação de cargos no Executivo municipal.

O compromisso foi celebrado durante audiência realizada na 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, no processo nº 0002194-94.2014.8.24.0015, com a participação do juiz Bernardo Augusto Ern, do promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, de representantes do Município e de Luiz Alberto Rincoski Faria.

Entre as obrigações assumidas pelo Município estava a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos, conforme determina a Constituição Federal. O acordo também estabeleceu que cargos comissionados deveriam ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais de caráter permanente.

O documento também estabeleceu critérios para contratações temporárias. Essas admissões deveriam ocorrer somente em situações de excepcional interesse público, mediante justificativa específica e observância da legislação vigente.

Regras para terceirização

O acordo estabeleceu ainda normas para a contratação de empresas terceirizadas. Entre os compromissos estava a proibição de terceirização das atividades-fim da Administração, salvo nas hipóteses permitidas por lei.

O Município também deveria fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas, incluindo salários, recolhimentos do FGTS e contribuições previdenciárias, além de exigir o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.

Outra obrigação prevista era a realização de concurso público e a rescisão de contratos considerados irregulares, dentro do prazo estabelecido no acordo, especialmente nos casos de servidores contratados sem concurso para funções permanentes que não se enquadrassem nas hipóteses legais de contratação temporária ou cargos comissionados.

Legislação sobre contratações temporárias

O compromisso determinou ainda que o Município elaborasse ou atualizasse legislação própria para regulamentar as contratações temporárias.

A norma deveria estabelecer de forma clara as situações excepcionais que permitiriam esse tipo de contratação, seguindo parâmetros da legislação federal. O acordo também previa que não fossem utilizadas contratações temporárias para atender serviços ordinários e permanentes da Administração Pública.

Previsão de multa

O documento estabeleceu multa de R$ 3 mil por infração em caso de descumprimento das obrigações previstas, com incidência por servidor admitido irregularmente ou que não fosse exonerado ou dispensado quando determinado. Os valores seriam corrigidos monetariamente e destinados ao Fundo Estadual para Restituição de Bens Lesados.

O acordo também previa responsabilidade solidária do prefeito municipal pelo pagamento das multas decorrentes de eventuais descumprimentos ocorridos durante sua gestão, sem prejuízo de outras medidas nas esferas civil, administrativa ou criminal, quando cabíveis.

O cumprimento das obrigações ficaria sujeito à fiscalização do Ministério Público, que poderia solicitar esclarecimentos e, conforme o caso, conceder prazo para regularização antes da adoção de medidas judiciais.

Publicidade e caráter educativo

O Município também assumiu o compromisso de dar publicidade ao acordo, com o objetivo de informar a população sobre as regras para ingresso no serviço público e o caráter excepcional das contratações temporárias.

A Administração deveria ainda comunicar o conteúdo do compromisso aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento e aos futuros gestores municipais, para garantir o conhecimento das obrigações estabelecidas.

Ao final da audiência, o acordo foi homologado por sentença pelo Judiciário, passando a constituir título executivo judicial. Com a homologação, o processo foi declarado extinto com resolução de mérito, conforme os termos registrados na decisão judicial.

Acesse na integra link - ACORDO

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