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Vigilante agredido na região deve receber indenização

Vigilante agredido na região deve receber indenização

Caso ocorreu após discussão sobre regras de utilização de uma pista de atletismo

Da Redação
04 de setembro de 2026
174 visualizações

 

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um vigilante agredido enquanto exercia suas funções em uma universidade da cidade. A condenação decorre das agressões físicas praticadas durante uma discussão sobre as regras de utilização da pista de atletismo.

O caso ocorreu em outubro de 2024, quando o vigilante abordou o frequentador e a companheira, que utilizavam a pista de atletismo com um cão, apesar da proibição de entrada de animais e de a pista estar molhada.

Após sucessivas orientações para que deixassem o local, houve uma discussão, e o frequentador desferiu socos contra o trabalhador, que sofreu fratura no nariz, equimose periorbital e escoriações, com incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias. A ocorrência foi registrada pelas câmeras de segurança e presenciada por terceiros, e os fatos também são apurados em inquérito policial.

 

Cirurgia

Na ação, o vigilante relatou as lesões, o dano aos óculos de grau, as despesas médicas e farmacêuticas, além da necessidade de procedimento cirúrgico e afastamento das atividades. Na defesa, o frequentador afirmou que acreditava que a pista era aberta ao público, que não havia sinalização visível de proibição e que o local estava seco.

Disse ainda que o cão era da raça American Bully e alegou ter sido abordado de forma agressiva, sem que o trabalhador se identificasse como funcionário. Segundo sua versão, ameaças e uma postura intimidatória teriam provocado uma reação em legítima defesa.

 

Imagens das câmeras

Para a Justiça, as imagens das câmeras, somadas ao depoimento da única testemunha compromissada que presenciou diretamente os fatos, demonstraram que a agressão física partiu do frequentador. A testemunha afirmou não ter visto agressão praticada pelo vigilante e relatou ter presenciado os socos no rosto do trabalhador. A

 decisão também considerou que o funcionário vestia uma camiseta com identificação da universidade, o que reforçava sua vinculação com a instituição. Após o episódio, o agressor deixou o local, enquanto o vigilante permaneceu lesionado e precisou de atendimento do corpo de bombeiros. A alegação de legítima defesa também foi afastada.

Embora a discussão tenha se exaltado, não foram identificados elementos que indicassem uma agressão atual ou iminente capaz de justificar a reação física. Para a decisão, a troca de palavras ásperas não justificava a violência empregada.

 

Danos

Os danos materiais foram reconhecidos pelas despesas com medicamentos e pela inutilização dos óculos de grau, mesmo sem a comprovação da compra de um novo par. O juízo considerou suficiente o orçamento apresentado para a substituição do bem danificado. Também foi reconhecido o dano moral, diante das lesões físicas e da agressão ocorrida durante o exercício profissional, com exposição do trabalhador perante terceiros.

 

Juros e correção monetária

Ao final, o homem foi condenado a ressarcir R$ 1.975,01 por danos materiais e a pagar R$ 10 mil por danos morais, tudo acrescido de juros e correção monetária, conforme os critérios estabelecidos na decisão.

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