Jornal Liberdade
TCE/SC reafirma que qualificação profissional não afasta nepotismo e orienta município a aprimorar regras de nomeações

TCE/SC reafirma que qualificação profissional não afasta nepotismo e orienta município a aprimorar regras de nomeações

A decisão reforça e atualiza entendimentos já consolidados na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF)

JL
20 de fevereiro de 2026
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reafirmou que a qualificação profissional não é suficiente para afastar a caracterização de nepotismo em nomeações para cargos comissionados ou funções de confiança no serviço público.

A decisão foi tomada após consulta da Controladoria Interna de Penha e reforça entendimento já consolidado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e no Prejulgado nº 2072 do próprio Tribunal.

Segundo o TCE/SC, mesmo que o nomeado tenha formação e experiência compatíveis com o cargo, a existência de parentesco com a autoridade nomeante, subordinação hierárquica, influência funcional ou troca de favores pode configurar nepotismo, independentemente da capacidade técnica.

O Tribunal orientou o município a aprimorar sua legislação, criando critérios técnicos mínimos para nomeações e fortalecendo o controle interno, além de acompanhar a elaboração de projeto de lei sobre o tema.

acesse o link: TCE/SC

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