Papanduva regulamenta pagamento de 1/3 de férias
Decreto estabelece os detalhes da antecipação do benefício aos servidores
A Prefeitura de Papanduva publicou um decreto que define as regras para os servidores municipais que desejarem receber antecipadamente o adicional de um terço das férias, valor garantido por lei aos trabalhadores do setor público.
Com a regulamentação, o servidor interessado deverá solicitar a antecipação entre os dias 1º e 20 do mês em que completa um ano de trabalho desde a última concessão de férias. O pedido precisa ser feito dentro desse prazo para que o pagamento possa ocorrer antes do período de descanso.
O decreto também estabelece que a antecipação só será permitida para servidores que não tenham mais de dois períodos de férias acumulados. Caso o pedido não seja feito dentro do prazo ou o servidor não cumpra esse requisito, o adicional será pago apenas quando ele realmente sair de férias ou optar por converter parte do período em dinheiro.
Sem férias imediatas
Outra regra definida é que o pagamento antecipado do valor não significa que o servidor precisará sair de férias imediatamente. O descanso continuará sendo marcado conforme a organização de cada setor da Prefeitura.
O decreto deixa claro ainda que a medida não vale para agentes políticos, como prefeito e secretários municipais. Para eles, o adicional seguirá sendo pago somente no momento em que tirarem férias.
Em vigor
O governo municipal também informou que o sistema de folha de pagamento será ajustado para registrar os valores antecipados, evitando pagamentos duplicados no futuro. O decreto do prefeito Tafarel Schons (PL) entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 18 de fevereiro.



