Papanduva institui novas regras para limpeza de terrenos
Poder público prevê multas aos proprietários em desacordo
A Prefeitura de Papanduva sancionou a lei que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e manutenção de terrenos urbanos no município. A nova legislação determina deveres aos proprietários e prevê penalidades, incluindo multa e cobrança de taxa, em caso de descumprimento.
De acordo com o texto, todos os terrenos (edificados ou não) devem ser mantidos roçados, livres de entulhos, lixo e vegetação excessiva que possa representar risco à saúde pública ou à segurança da população. A lei também proíbe o uso de queimadas como forma de limpeza, por conta dos impactos ambientais e sanitários.
Mato alto
A norma considera como irregulares os imóveis com mato alto (acima de 50 centímetros), acúmulo de resíduos ou água parada, fatores que podem favorecer a proliferação de pragas e doenças. Terrenos com cultivo agrícola temporário não entram na classificação de baldios, mas devem ser mantidos limpos nos períodos entre safras.
A fiscalização ficará a cargo de setores como Vigilância Sanitária, Endemias e Meio Ambiente, com apoio da área de tributação. Além disso, qualquer cidadão poderá denunciar situações de abandono por meio de canais oficiais do município, com garantia de sigilo dos dados pessoais.
Notificação
Quando for identificada irregularidade, o proprietário será notificado e terá, em regra, 15 dias para realizar a limpeza. Em casos considerados urgentes, o prazo pode cair para cinco dias. Se a determinação não for cumprida, o município poderá executar o serviço de forma subsidiária e cobrar os custos do responsável, além de aplicar multa administrativa.
A legislação também prevê que os valores referentes à limpeza realizada pela Prefeitura poderão ser lançados em dívida ativa, caso não sejam pagos. Os critérios de cálculo das multas e taxas ainda serão definidos por decreto do Poder Executivo.
Regulamentação
Segundo a lei, a medida busca melhorar as condições de saúde pública, reduzir riscos de incêndios e acidentes, preservar o meio ambiente urbano e garantir o bem-estar coletivo. A Prefeitura terá ainda um prazo de 30 dias para promover ações de conscientização junto à população sobre as novas regras, podendo regulamentá-las conforme as necessidades.



