Jornal Liberdade
O que muda em Papanduva com o decreto de emergência

O que muda em Papanduva com o decreto de emergência

Medida vale por 90 dias e permite ações mais rápidas de recuperação

Redação
06 de novembro de 2026
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O decreto de situação de emergência assinado pelo prefeito Tafarel Schons após o temporal da última quarta-feira (4) dá ao município uma série de ferramentas para agilizar o atendimento à população e a recuperação dos estragos. A medida vale por 90 dias.

Uma das principais mudanças é a possibilidade de comprar materiais e contratar obras e serviços sem a necessidade de licitação, o que costuma levar semanas. A regra vale apenas para o que for necessário ao enfrentamento da emergência e para trabalhos que possam ser concluídos em até um ano a partir do temporal. Nesses casos, não é permitido prorrogar os contratos nem contratar novamente a mesma empresa.

 

Atuação conjunta

O decreto também determina que todos os setores da administração municipal atuem de forma conjunta, sob a coordenação da Defesa Civil local, tanto no socorro às famílias quanto na recuperação dos locais atingidos e na reconstrução.

A comunidade também pode participar. O documento autoriza a convocação de voluntários para reforçar o atendimento e a realização de campanhas de arrecadação para ajudar a população afetada, igualmente coordenadas pela Defesa Civil.

 

Situações de risco

Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil e autoridades responsáveis pelo atendimento poderão entrar em residências para prestar socorro ou determinar a saída imediata dos moradores. Eles também poderão usar propriedades particulares em caso de perigo, com garantia de indenização ao proprietário se houver algum dano.

O decreto prevê ainda que agentes que deixarem de cumprir suas obrigações com a segurança da população poderão ser responsabilizados.

Se houver necessidade, o município também poderá iniciar processos de desapropriação de áreas, seguindo as regras da legislação federal.

 

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