
Lei de município da região é alvo do Ministério Público
MP afirma que norma amplia indevidamente cargos comissionados e funções de confiança
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para contestar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 304/2025, de Três Barras. Na ação, o órgão sustenta que a norma criou cargos em comissão, funções gratificadas e funções de confiança em desacordo com as Constituições Federal e Estadual.
Segundo o MPSC, a legislação atribui atividades de natureza técnica, administrativa e burocrática a cargos de livre nomeação e exoneração, apresenta atribuições genéricas para algumas funções e permite a equiparação indevida entre cargos em comissão e funções de confiança.
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade e pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas. Entre os cargos questionados estão os de diretor de Trânsito, coordenador de Cultura, coordenador de Esporte e coordenador Pedagógico, além de outras funções vinculadas às secretarias municipais.
Petição
Conforme a petição, as atribuições previstas para esses cargos não evidenciam a relação especial de confiança exigida pela Constituição para o provimento em comissão, reservado a funções de direção, chefia e assessoramento.
Na ação, o coordenador do CECCON, Procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, e o Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz destacam que o concurso público é a regra para o ingresso no serviço público, enquanto os cargos comissionados representam exceção.
"A Constituição prevê o concurso público como regra de ingresso no serviço público, reservando os cargos comissionados a situações excepcionais. Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Quando a legislação atribui a esses cargos funções essencialmente técnicas, administrativas ou operacionais, há afronta ao modelo constitucional de acesso aos cargos públicos", afirmam.
Funções gratificadas
O Ministério Público também questiona funções gratificadas criadas pela lei para atividades consideradas rotineiras da administração pública, como gestão de consignados, condução de veículos oficiais, fiscalização de contratos e processamento de pagamentos. Na avaliação do órgão, essas atribuições não justificam o pagamento de gratificações vinculadas ao exercício de funções de confiança.
Outro ponto contestado é a possibilidade de determinados cargos em comissão serem exercidos por servidores efetivos na forma de função de confiança, sem que a legislação estabeleça de maneira clara quais atribuições adicionais justificariam o pagamento da gratificação. Para o MPSC, a previsão confunde institutos jurídicos distintos e viola os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
Concurso público
"O objetivo da ação é assegurar o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente o concurso público, a impessoalidade e a moralidade administrativa, garantindo que os cargos de livre nomeação sejam reservados às hipóteses efetivamente autorizadas pela Constituição", destacam os autores da ação.
Na ADI, o Ministério Público requer que o Órgão Especial do TJSC declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados da Lei Complementar nº 304/2025. O processo aguarda análise da Corte.
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