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Justiça do Trabalho pede atenção ao assédio eleitoral

Justiça do Trabalho pede atenção ao assédio eleitoral

Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato

Da Redação
04 de agosto de 2026
155 visualizações

 

Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal. O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

 

Ações trabalhistas

Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

 

Como identificar

Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

 

Exemplos

-Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; 

-Prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; 

-Obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; 

-Exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; 

-Constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; 

-Humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas. 

-Qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

 

Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

 

O que pode acontecer

O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

 

Livre de pressões

É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.

 

Por Luciano Nascimento/ Agência Brasil

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