Jornal Liberdade
Homem condenado por esconder filha em Papanduva

Homem condenado por esconder filha em Papanduva

Ele inseriu declaração falsa em documento público para viabilizar divórcio

Redação
04 de novembro de 2026
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A Vara Única da Comarca de Papanduva condenou um homem pelo crime de falsidade ideológica após inserir declaração falsa em documento público para viabilizar o divórcio extrajudicial, omitindo a existência de uma filha menor de idade.

O caso ocorreu em outubro de 2020, quando o homem procurou um advogado para formalizar o divórcio consensual da esposa em um cartório de Monte Castelo. Na documentação apresentada, constava a informação de que o casal não tinha filhos. A declaração foi mantida na escritura pública, assinada pelas partes, e permitiu a realização do divórcio diretamente na serventia extrajudicial.

 

B.O. e investigação

Posteriormente, funcionários do cartório descobriram que o casal tinha uma filha de quatro anos. A existência da criança impedia a realização do divórcio pela via extrajudicial nas condições apresentadas, pois exigia a intervenção judicial em razão do interesse de pessoa incapaz. Diante da descoberta, o cartório comunicou o fato às autoridades e registrou um Boletim de Ocorrência. Durante a investigação, a ex-esposa declarou que ambos optaram por não informar a existência da filha porque pretendiam agilizar o divórcio. Ela também afirmou que sabia do interesse do ex-marido em se casar novamente. O homem, por sua vez, alegou à polícia que havia informado o advogado sobre a existência da criança e que a ex-companheira teria negado a informação no cartório.

 

Ação penal

A mulher não foi denunciada nesta Ação Penal porque celebrou um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público. O homem também havia firmado um acordo semelhante, mas o benefício foi rescindido após o descumprimento das condições estabelecidas, o que levou ao oferecimento da denúncia contra ele.

Na instrução processual, uma escrevente relatou que o casal foi questionado diversas vezes sobre a existência de filhos e que ambos responderam negativamente. Segundo ela, a minuta da escritura foi lida antes da assinatura para que as partes conferissem as informações. Outro funcionário confirmou que a documentação apresentada pelo advogado indicava que o casal não tinha filhos.

 

Audiência

O acusado não compareceu à audiência de continuação da instrução, apesar de ter sido pessoalmente intimado, e teve a revelia decretada. Na análise das provas, a magistrada concluiu que o homem sabia da existência da filha e, mesmo após conferir a escritura que declarava que o casal não tinha filhos, assinou o documento sem ressalvas.

 

“Omissão consciente”

Para a juíza, não houve simples erro, mas uma omissão consciente que permitiu a realização do divórcio pela via extrajudicial. A pena foi fixada em um ano de reclusão e dez dias-multa.

Considerando a primariedade do réu e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi estabelecido o regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, pelo mesmo período da pena corporal. 

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