
Estuprador de vulnerável na região tem prisão decretada
Poder Judiciário acolheu o pedido recurso do Ministério Público em segundo grau
Foi acolhido em segundo grau o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para decretar a prisão preventiva de um homem denunciado pelos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança, praticados contra dois sobrinhos menores de 14 anos no Planalto Norte de Santa Catarina – o município não foi divulgado.
Investigação
Conforme apurado na investigação, os crimes teriam ocorrido entre 2023 e 2025, período em que o denunciado convivia com as vítimas em ambiente familiar. Segundo a acusação, uma das vítimas, uma menina que tinha entre 10 e 12 anos à época dos fatos, teria sofrido abusos reiterados, inclusive conjunção carnal, resultando em gravidez. O denunciado também é acusado de praticar atos libidinosos contra o irmão da adolescente, então com menos de 14 anos.
Recurso
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado. O pedido, contudo, foi inicialmente indeferido pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de origem, que entendeu não estarem presentes, naquele momento, os requisitos legais para a medida cautelar.
Inconformado, o MPSC interpôs recurso ao Tribunal de Justiça sustentando que havia elementos suficientes para a decretação da prisão preventiva, diante da gravidade das condutas, da reiteração dos abusos, do vínculo familiar com as vítimas e do risco à ordem pública e à instrução criminal.
Durante anos
No recurso, o Ministério Público destacou, entre outros aspectos, que os crimes teriam sido praticados de forma reiterada ao longo de anos, valendo-se o acusado da confiança depositada pela família.
Também apontou que, mesmo após a revelação dos fatos e a concessão de medidas protetivas, havia relatos de comportamentos intimidatórios em relação às vítimas e seus familiares. O recurso foi provido por unanimidade da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do de Santa Catarina, que determinou a prisão preventiva do acusado. A decisão é passível de recurso.
Denuncie
Casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes e de armazenamento, produção ou compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil devem ser denunciados. A colaboração da sociedade é fundamental para interromper ciclos de violência, proteger vítimas e responsabilizar os autores desses crimes.
Como e onde denunciar
-Na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;
-Na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;
-No Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;
-No Conselho Tutelar do seu município;
-No Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.
Emergência
Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190. As situações também podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, na Delegacia Virtual.
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