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ECAD vence ação contra hotel no Planalto Norte

ECAD vence ação contra hotel no Planalto Norte

Justiça determinou pagamento de direitos autorais por televisores nos quartos

Redação
27 de outubro de 2026
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A 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho condenou um estabelecimento hoteleiro ao pagamento de direitos autorais pela disponibilização de televisores nos quartos e determinou que a empresa suspenda a transmissão de obras musicais e audiovisuais caso não obtenha autorização prévia do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

A ação foi ajuizada pelo ECAD, que alegou que o hotel disponibilizava televisores nos quartos, na recepção e no restaurante, circunstância que permitia a transmissão de obras protegidas por direitos autorais sem o devido licenciamento. Segundo a entidade, o estabelecimento estava cadastrado como usuário permanente de música desde agosto de 2018, mas, apesar das notificações administrativas, não havia regularizado os pagamentos.

 

Cobrança

A cobrança abrangeu o período a partir de junho de 2023. A documentação apresentada no processo indicou que o hotel possuía 26 quartos equipados com televisores e permaneceu em atividade durante o período analisado, com oferta de hospedagem divulgada em plataformas e redes sociais.

Citada judicialmente, a empresa não apresentou contestação no prazo estabelecido. Diante da ausência de defesa, o juízo reconheceu a revelia, sem considerar que essa circunstância, por si só, determinasse o acolhimento automático dos pedidos.

 

STJ

Na análise do caso, o magistrado valeu-se do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em julgamento repetitivo, de que a simples disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis permite a cobrança de direitos autorais. A decisão também destacou que a contratação de televisão por assinatura não afasta essa obrigação.

Como o estabelecimento não apresentou demonstrativos contábeis com a taxa real de ocupação dos quartos, foram considerados os critérios subsidiários de cálculo previstos no regulamento de arrecadação do ECAD, com base em pesquisa regional de ocupação e nos redutores socioeconômicos aplicáveis.

 

Valor

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento dos direitos autorais referentes ao período de junho de 2023 a junho de 2026, no valor de R$ 14.845,73, sem a multa moratória. Também deverá pagar as parcelas vencidas durante o andamento do processo e as que vencerem posteriormente, até a efetiva liquidação ou a comprovação da interrupção das transmissões nos aposentos.

 

Autorização prévia

Além da condenação financeira, o estabelecimento deverá suspender e se abster de transmitir ou executar obras musicais, literomusicais e audiovisuais nos quartos e nas dependências coletivas enquanto não providenciar a autorização prévia e expressa do ECAD.

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