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Condenado por incendiar residência em município da região

Condenado por incendiar residência em município da região

Ele também praticou violência psicológica contra a mulher

Da Redação
21 de julho de 2026
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A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um homem pelos crimes de incêndio em casa habitada e violência psicológica contra a mulher, praticados no contexto de violência doméstica e familiar. A sentença foi proferida pela Justiça atendendo a uma à ação penal do próprio MP.

De acordo com a ação penal, em 20 de março, o réu, inconformado com o processo de separação e com decisões judiciais relacionadas à divisão do patrimônio do casal, ateou fogo na residência onde havia vivido com a ex-esposa. A conduta expôs a risco a integridade física e o patrimônio de moradores vizinhos, já que as residências próximas estavam situadas a poucos metros do local do incêndio.

 

Investigações

As investigações apontaram que, antes do incêndio, o homem havia manifestado a familiares sua insatisfação com o processo de separação. Uma testemunha presenciou o momento em que ele espalhou combustível na casa e iniciou o fogo. O acusado também confessou ter ateado fogo no imóvel, e um laudo pericial concluiu que o incêndio teve origem em ação intencional.

Além do crime de incêndio, o Ministério Público sustentou que a destruição da residência constituiu violência psicológica contra a ex-companheira. Conforme demonstrado no processo, a vítima já havia relatado episódios anteriores de violência verbal e afirmou que o réu ameaçava incendiar a casa caso ela deixasse o relacionamento.

 

Perda de bens

Segundo os autos, o incêndio provocou intenso abalo emocional, agravado pela perda de todos os bens que estavam no imóvel localizado em Porto União, no Planalto Norte. A vítima relatou que passou a fazer uso de medicação para ansiedade e que permaneceu emocionalmente

abalada após os fatos.

O réu foi condenado pelos crimes apontados pelo Ministério Público e recebeu pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 5 mil à vítima pelos danos morais decorrentes da violência. Preso preventivamente após o crime, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.

 

Conduta

“Esta condenação reafirma a importância da atuação firme do Ministério Público na repressão aos crimes cometidos no contexto doméstico. O incêndio criminoso foi utilizado pelo réu como um instrumento de violência psicológica para desestruturar e intimidar a ex-esposa, uma conduta grave que encontrou a devida punição legal. O MPSC permanece intransigente na defesa dos direitos e da integridade psíquica das mulheres catarinenses”, afirma o promotor Tiago Prechlhak Ferraz.

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