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Nova regulamentação define regras para ciclomotores e veículos autopropelidos

Agentes e servidores do Departamento de Trânsito Urbano (Detru) participaram, no final de 2025, de capacitações sobre as novas normas que regulamentam o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros meios de transporte individual motorizado, classificados como veículos autopropelidos. As formações ocorreram em duas etapas. No dia 12 de novembro, dois agentes e dois […]

Por Jornal Liberdade 9 min de leitura

Agentes e servidores do Departamento de Trânsito Urbano (Detru) participaram, no final de 2025, de capacitações sobre as novas normas que regulamentam o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros meios de transporte individual motorizado, classificados como veículos autopropelidos.

As formações ocorreram em duas etapas. No dia 12 de novembro, dois agentes e dois servidores estiveram em Florianópolis. Já no dia 30 do mesmo mês, outros três agentes participaram de treinamento em Itapema. Os encontros abordaram a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece regras para a circulação desses veículos em todo o país.

De acordo com o diretor do Detru, Alessandro Valmor Frederico, a nova regulamentação traz mais clareza e segurança para o trânsito. Segundo ele, o crescimento do uso desses meios de transporte para deslocamento diário e lazer tornou necessária uma normatização mais objetiva, facilitando também o trabalho de fiscalização.

A resolução define a classificação dos veículos. Os ciclomotores possuem potência de até 4 kW (ou 50 cilindradas) e velocidade máxima de 50 km/h, exigindo emplacamento e habilitação na categoria ACC ou CNH A. Já as bicicletas elétricas contam com motor auxiliar de até 1.000 W, velocidade máxima de 32 km/h, não podem ter acelerador e devem circular em ciclovias e ciclofaixas.

Os equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos, têm potência de até 1.000 W, podendo chegar a 4.000 W no caso dos monociclos, com velocidade máxima de 32 km/h — ou 20 km/h para monociclos. Para esses veículos, não é exigida habilitação nem placa, mas é obrigatório o uso de campainha, iluminação e o respeito às áreas permitidas de circulação.

A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores de fabricação artesanal deverão seguir exigências mais rigorosas, como registro, licenciamento, emplacamento, habilitação e uso obrigatório de capacete.

A norma também estabelece equipamentos obrigatórios por categoria e regras de circulação. Ciclomotores não podem trafegar em ciclovias ou calçadas, enquanto veículos autopropelidos devem respeitar limites específicos, podendo circular apenas em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h e, em áreas de pedestres, com limite máximo de 6 km/h.

O objetivo da regulamentação é organizar o trânsito urbano, separar veículos de maior velocidade dos meios de mobilidade leve e aumentar a segurança para motoristas, ciclistas e pedestres.