Justiça reconhece dano moral e condena réu por ofensas em rede social.
São Bento do Sul
Por Jornal Liberdade 7 min de leitura
Uma decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bento do Sul reconheceu a ocorrência de dano moral e condenou o réu Evandro Liebl ao pagamento de indenização em ação movida por Jaciara Machuga. A sentença reforça que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não é um direito absoluto e deve ser exercida com responsabilidade, ética e respeito.

Evandro Liebl
De acordo com a decisão, manifestações ofensivas, ameaçadoras ou que desejem o mal a terceiros, especialmente quando feitas em redes sociais e em ambientes de amplo alcance público, extrapolam o legítimo direito de opinião. O Judiciário destacou que o ambiente virtual não está dissociado da vida real e que condutas desse tipo podem gerar responsabilização civil.
A sentença também possui caráter pedagógico, servindo como alerta sobre os limites legais da liberdade de expressão no debate público, principalmente nas plataformas digitais, cada vez mais presentes no cotidiano da sociedade.
Jaciara Machuga, que atua como comunicadora popular e militante política, ressaltou que o confronto de ideias e opiniões divergentes é essencial para a democracia. No entanto, destacou que divergências políticas não podem se confundir com ataques pessoais, ofensas ou desrespeito à dignidade humana. Segundo ela, a ética deve prevalecer em qualquer espaço de debate.

A autora da ação também agradeceu a atuação de seus advogados, Jessica Diane Bail e Benhur Felipe Pedrozo, e destacou o papel do Poder Judiciário na reafirmação dos limites legais da liberdade de expressão e na proteção dos direitos da personalidade.
A decisão contribui para o fortalecimento de um ambiente digital mais responsável, respeitoso e alinhado aos princípios democráticos.
Leia na integra a decisão: https://www.liberdadesbs.com.br/wp-content/uploads/2026/01/sentenca-jaciara.pdf
