Sindicom negociou almoço e lanche para os trabalhadores do comércio
Sbs
Por Jornal Liberdade 9 min de leitura
Pedro Amancio Machado, presidente do Sindicom disse que o acordo só foi possível após uma série de exigências compensatórias para os trabalhadores. “O empregador precisa fornecer de forma gratuita ao trabalhador um lanche, equivalente a um cheese-salada e um refrigerante, ou valor correspondente, para o trabalhador que realizar horas extras. Os lanches deverão ser oferecidos após o cumprimento do horário normal de trabalho”, exemplificou Pedro.
Já nos sábados, dias 06, 13 e 20 de dezembro, o trabalhador tem direito a um almoço e um refrigerante quando houver prestação de horas extras, sendo servido em local apropriado para o consumo.
O Comerciário será remunerado com um adicional de 60% sobre o valor da hora normal, mas se for prestado aos domingos, o adicional sobe para 100%Comércio de São Bento do Sul e Rio Negrinho define Horário de Natal
O comércio de São Bento do Sul e Rio Negrinho terão um horário de funcionamento estendido para as compras de Natal e Ano Novo, conforme estabelecido no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. O acordo, firmado entre o SindiLojas e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Bento do Sul – Sindicom, define os horários máximos de funcionamento para Lojas e Supermercados .
O calendário especial prevê jornadas mais longas, especialmente nas semanas que antecedem o Natal. Por exemplo, de 8 a 18 de dezembro, Lojas e Materiais de Construção podem funcionar até as 19 horas. Nos domingos de dezembro, dias 7, 14 e 21, as Lojas têm permissão para abrir em horários específicos, enquanto Supermercados seguem o horário normal.

Compensação e Benefícios para os Trabalhadores
No acordo, o trabalhador que não precisar cumprir horário nos dias 24 e 31, assim como dias livres caso a empresa não abra nos dias 2 e 3 de janeiro, poderão compensar as horas na proproção de 1:1, entre dezembro 2025 e março de 2026. “A empresa pode negociar não abrir no dia 24 e 31, e ainda nos dias 2 e 3 de janeiro. Essas horas podem ser compensadas ainda em dezembro ou até março do ano que vem. É uma vantagem para o trabalhador que consegue esticar mais as suas férias na praia, em casa ou viajando com a família”, avalia Pedro.
Penalidades por Descumprimento
O próprio acordo prevê a fiscalização do cumprimento das cláusulas livre para os dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos. Em caso de não cumprimento das cláusulas pactuadas, como excesso do horário diário, fica estabelecida uma multa no valor de 15 salários normativos da categoria, atualmente em R$ 1925,00.
