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4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bento do Sul

Democracia vertida em trabalho concreto!

Por Cleverson Israel 28 min de leitura

Em 29 de abril de 2025 ocorreu a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bento do Sul, no salão de eventos da Sociedade Desportiva Guarani. A programação foi esta: Às 7h30min iniciou-se o procedimento de inscrição e credenciamento. Às 8h houve a abertura, com a composição da mesa de autoridades e, na sequência, leitura do Regimento Interno. Às 9h30min, uma pausa para o Coffee Break. Às 9h45min iniciou-se o proferimento da palestra “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”, com a palestrante Dra. Maria Terezinha Niedziewski Devegili, que milita na advocacia na Comarca de Joinville. Às 12h foi o momento do almoço, segundo o costume. Às 13h já retornávamos para retomar os trabalhos. Às 13h15min pudemos apreciar uma apresentação artística protagonizada pelo Grupo Folclórico Lustig Tanzgruppe. Às 13h30min teria se consumado o prazo para a entrega das Moções e Fichas dos Delegados, embora a plenária tenha decidido flexibilizar este marco temporal. Às 14h iniciar-se-ia a apresentação e votação das moções e dos delegados, o que foi remanejado para empós a aprovação das propostas. Às 14h45min reunimo-nos na Plenária Geral para apresentação das propostas, seguindo-se, como dissemos, a votação das moções. Às 16h30min a Conferência foi encerrada e todos puderam degustar, de novo, café e quitutes, para confraternização dos participantes. Tendo que adequar sua fala ao tempo proposto, a palestrante procurou ofertar uma panorâmica da situação da pessoa idosa, no mundo, e, sobretudo, no Brasil. Ela reportou que no oeste do Estado temos o Município de Peritiba, cuja qualidade de vida é a melhor em nível nacional, dentro da sua faixa de grandeza populacional, no caso, 34 mil habitantes. Em nível global, ainda de acordo com a painelista, destacam-se países como Estados Unidos da América, México e Uruguai, em atenção estatal especializada à população idosa. Como jurista, a palestrante enfatizou a circunstância de que a vacina não é apenas um direito, mas um dever. Quem vive em comunidade não pode decidir matérias dessa natureza tendo como ponto de referência somente o próprio eu, abstraído do contexto em que se insere. Ainda chamando à responsabilidade, a palestrante nos recordou de que o Estado não pode fazer tudo por nós, e nem devemos ficar passivos aguardando iniciativas dele. É preciso fortalecer os aspectos positivos do envelhecimento, como maturidade, experiência e ancestralidade, sem se prender aos aspectos negativos, principalmente os de ordem física. Em Balneário Camboriú existe a Secretaria Municipal do Idoso. O Município tem sido eleito como o local de gozo da aposentadoria. Essa escolha parte não só dos autóctones barrigas-verdes, senão ainda dos vizinhos rio-grandenses. O conceito de equidade ingressa nessa discussão como o reconhecimento de que é necessário admitir um tratamento diferenciado para que se concretize a igualdade e a justiça. É preciso reconhecer peculiaridades. Quanto aos idosos LGBTQIA+, a palestrante enfatizou que ninguém é obrigado a gostar desse público, tampouco é obrigado a bater palmas, mas é obrigado, sim, a tolerar e respeitar, haja vista que a sociedade está passando por processos de mudanças. Foi explicado que etarismo é a discriminação e estereotipamento em face da pessoa idosa. Esta conduta é crime, na forma no artigo 96 do Estatuto da Pessoa Idosa. A propósito, a Lei n. 10.741, de 1° de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, neste ano estará completando 25 anos de existência. A responsabilidade para com a pessoa idosa é da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público. A palestrante reconheceu que filhos e cônjuges são importantes, mas a pessoa mais importante da vida de cada um, e isso vale mormente para quem é idoso, é o próprio eu. Precisamos atribuir valor a nós mesmos. O envelhecimento não é um processo meramente biológico, contudo, outrossim, cultural. Um exemplo histórico bem prático: a identidade do gaúcho! A linha do Tratado de Tordesilhas passava em Laguna. Portanto, o que ficava a oeste disso, era território espanhol. O que hoje é o Rio Grande do Sul ficou abarcado pelo reino espanhol. Por conseguinte, nossos compatriotas do extremo sul ficaram marcados por essa influência. Dos 295 Municípios de Santa Catarina, todos têm Conselho Municipal do Idoso, embora ativos, meros 87 do total. Dos 295 Municípios, 47 contam como ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos. No ranqueamento nacional dos Municípios mais favoráveis à população Idosa, com mais de 100 mil habitantes, Florianópolis fica em 4º lugar, Balneário Camboriú em 8°, Jaraguá do Sul em 11°, Itajaí em 13º e Blumenau em 20º. Em Alagoas, o Estado que míngua os piores índices, apenas 16% dos Municípios têm Conselho do Idoso. O Projeto de Lei 3.926/2020 objetiva dobrar a pena que se comina à conduta descrita no art. 168, do Código Penal, consistente em apropriar-se indevidamente de valores ou bens de terceiros, quando a vítima for pessoa idosa. De acordo com a Lei n. 12.344/2010, o regime de bens haverá de ser, obrigatoriamente, o de separação total, quando um dos nubentes, ou ambos, forem maiores de 70 anos. No entanto, é possível reverter essa imposição, caso se produza, oportunamente, prova judicial demonstrando longa convivência anterior à oficialização da união. Num caso concreto, consoante a fala da palestrante, os companheiros viveram juntos por 40 anos, e os filhos da segunda união não receberam nada, ante a inércia de se promover as medidas declaratórias necessárias. A palestrante mencionou, alfim, o Projeto de Lei n. 5.383/2019, que tenciona elevar o parâmetro etário dos atuais 60 para 65 anos, para fins de caracterização de pessoa idosa. Em tempo, uma das moções de repúdio trazia em seu teor a reprovação a esta iniciativa legal, sob a alegação bastante plausível de que milhões de pessoas ficariam excluídas de significativo rol de direitos, além de a proposta desconsiderar as várias velhices e o contexto de envelhecimento precoce de importantes segmentos da população. No ranqueamento global, a Suíça foi apontada como o melhor país para quem é idoso, com destaque para o desenvolvimento de áreas como segurança, lazer e saúde, seguida da vice-liderança da Noruega, com destaque para as políticas de promoção voltadas a empregabilidade e escolaridade, e, com o bronze, a Suécia, com destaque para as dimensões de segurança, liberdade cívica e transporte público. Os mais de 200 participantes foram distribuídos em 5 grupos, de acordo com os 5 seguintes eixos: Eixo 1 – Financiamento das políticas públicas; Eixo – 2 Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa; Eixo – 3 Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa; Eixo – 4 Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; e Eixo – 5 Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do Estado brasileiro. O esperado seria que cada grupo, dentro do seu eixo, produzisse 15 propostas, 5 para cada nível de instância, municipal, estadual e federal. Os representantes da sociedade civil aderiram fortemente à proposta, numa demonstração ímpar de participação social, controle social e democracia direta. A conferência atingiu os objetivos esperados, extrapolando, inclusive, o desempenho que seria de se aferir pelos resultados produzidos. A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bento do Sul foi de muita luz! Parabéns aos participantes!