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Servidores da região devem ser demitidos em até 60 dias

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Município da região anula processo seletivo por suspeita de fraudes

Da Redação
13 de agosto de 2026
430 visualizações

Com a identificação de possíveis irregularidades em um procedimento administrativo em Bela Vista do Toldo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação ao Município, que acatou a medida e anulou integralmente o Processo Seletivo Simplificado n. 003/2026 para a contratação de servidores temporários. Consta no documento da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas que ações executadas comprometeriam a legalidade, a moralidade e a lisura do certame.  

 

Denúncias

A medida foi adotada após a atuação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, que instaurou o Procedimento Preparatório n. 06.2026.00002560-1 para apurar denúncias sobre a divulgação e a utilização indevida de material sigiloso, incluindo provas e gabaritos, além da falta de transparência na condução da seleção, o que teria prejudicado a igualdade de condições entre os participantes e impossibilitado a fiscalização adequada do certame. A irregularidade teria ocorrido em razão da não disponibilização dos cadernos de prova e dos cartões-resposta aos candidatos após as avaliações.   

 

Medidas

Entre as medidas recomendadas pelo MPSC estavam a anulação integral do processo seletivo simplificado, a exoneração dos candidatos já nomeados, a suspensão de novas nomeações e a realização de um novo processo seletivo, a ser concluído no prazo máximo de 60 dias, com mecanismos mais rigorosos de controle, transparência e segurança, incluindo a garantia do sigilo das provas e a publicação dos cadernos de questões, gabaritos e cartões-resposta após a aplicação.   

 

Constituição

Além das suspeitas de fraude, foram apontadas possíveis irregularidades relacionadas à contratação temporária de servidores para funções nas áreas da saúde e da assistência social, cuja ocupação exige concurso público, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação municipal.

Assim, o novo certame para contratação de servidores temporários deverá ser justificado estritamente na necessidade de transição para o modelo constitucional definitivo, até que se realize concurso público de provas ou de provas e títulos para o provimento dos empregos públicos e cargos efetivos.   

 

Responsabilidades

A 3ª Promotoria de Justiça também recomendou ao poder público local a instauração de um procedimento administrativo para apurar responsabilidades pelo suposto vazamento, com o afastamento de servidores envolvidos na elaboração ou no acesso prévio às provas de futuras seleções até a conclusão das investigações.  

Para o Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, “o vazamento de conteúdo sigiloso compromete a igualdade entre os candidatos, viola princípios constitucionais que regem a Administração Pública e torna necessária a adoção de medidas imediatas para preservar a lisura do processo seletivo e o interesse público”.  

Recomendação acatada  

 

Exonerações

Conforme um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo municipal, as medidas propostas pelo MPSC foram acolhidas integralmente. Os servidores contratados por meio do processo seletivo deverão ser exonerados no prazo de 60 dias, período em que um novo certame será organizado para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.  

A administração municipal também determinou a abertura de investigação administrativa para apurar o possível vazamento das provas. De acordo com o decreto, servidores suspeitos ficarão impedidos de participar da organização de futuros processos seletivos até o encerramento da apuração.  

 

Legalidade

Para o promotor, “a rápida adoção das medidas recomendadas contribui para restabelecer a confiança da população nos mecanismos de seleção pública. A observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade é indispensável para garantir igualdade de oportunidades aos candidatos e assegurar que o interesse público prevaleça sobre quaisquer interesses particulares”.  

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