
Mulher deixa bens para congregação religiosa na região
A partilha foi homologada pelo Poder Judiciário catarinense
Uma congregação religiosa vai receber todos os bens deixados por uma mulher solteira, sem herdeiros necessários, que a nomeou em testamento como sua única herdeira. A partilha foi homologada pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul depois que o processo reuniu a documentação exigida para encerrar o inventário, incluindo as certidões negativas de débitos.
Dívidas
Ao longo da tramitação, o inventariante apresentou a relação dos bens, as avaliações, as dívidas deixadas pela falecida e o plano de partilha. Também foram juntados a certidão de óbito, as certidões fiscais e os documentos do testamento. A Fazenda Estadual informou que a transmissão é isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Testamento
Na análise, o magistrado constatou que a documentação estava completa e que o testamento já havia passado pela abertura, registro e determinação de cumprimento. Com isso, homologou a partilha para que produza efeitos legais, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Depois do trânsito em julgado, serão expedidos os formais de partilha e, se necessário, os alvarás.




