Jornal Liberdade
Legislação Ambiental: O Básico Antes de Ocupar ou Construir

Legislação Ambiental: O Básico Antes de Ocupar ou Construir

​Por Alan Alves Moreira

Alan Alves Moreira
12 de outubro de 2026
80 visualizações

​O Brasil possui uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Para proprietários e empreendedores, entender o básico dessas regras garante segurança jurídica e evita multas severas ou paralisação de obras.

​1. Onde Pode ou Não Ocupar (Código Florestal)

​Áreas de Preservação Permanente (APPs): Margens de rios, nascentes, morros e encostas. Regra: Não podem ser ocupadas nem desmatadas, salvo em casos excepcionais de interesse público.

​Reserva Legal (RL): Porcentagem do imóvel rural destinada à preservação (80% na floresta Amazônica; 35% no cerrado amazônico; 20% nas demais regiões). Regra: Não permite corte raso, apenas manejo sustentável aprovado.

​2. Licenciamento Ambiental

​Nenhum empreendimento de impacto ambiental funciona sem licença. O processo envolve três fases:

​Licença Prévia (LP): Aprova a localização e a viabilidade do projeto.

​Licença de Instalação (LI): Autoriza o início das obras físicas.

​Licença de Operação (LO): Libera o funcionamento das atividades.

​3. Regularização e Riscos

​Imóveis rurais devem ser cadastrados no CAR (Cadastro Ambiental Rural). O descumprimento das normas acarreta multas, embargos e obrigação de recuperar a área degradada, sob a Lei de Crimes Ambientais.

​Dica: Sempre consulte o órgão ambiental local antes de adquirir terrenos ou iniciar construções.

Compartilhar:

Comentários

0/1000

Seu comentário passará por moderação antes de ser publicado.

Carregando comentários...