
Júri condena homem por cinco crimes na região
Tentativa de feminicídio resultou em pena de 11 anos, dois meses e cinco dias de prisão
Um réu foi condenado em primeira instância a 11 anos, dois meses e cinco dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ameaça, dano qualificado e resistência.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria de todos os crimes atribuídos a ele. Na definição da pena, o magistrado considerou como circunstância desfavorável o fato de a tentativa de feminicídio ter ocorrido na presença de crianças, que presenciaram a violência contra a vítima.
Gravidade
De acordo com a sentença, essa situação extrapolou os elementos próprios do crime e demonstrou maior gravidade da conduta, em razão do potencial abalo psicológico causado aos menores e da exposição deles a um ambiente de violência doméstica.
A mesma circunstância foi considerada para aumentar as penas pelos crimes de ameaça e dano qualificado. Conforme a decisão, as ameaças de morte também ocorreram diante das crianças, enquanto o dano qualificado foi praticado mediante violência e grave ameaça, expondo uma criança que estava na residência a uma situação de intenso medo.
Segredo de justiça
O juiz determinou a execução imediata da pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na quinta-feira (9). O processo tramita em segredo de justiça. O julgamento ocorreu na Vara do Tribunal do Júri da comarca de São Bento do Sul.
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