
INSS divulga lista de auxílio e aposentadoria sem carência
Atualmente, 18 condições de saúde dão direito aos benefícios
Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.
A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Quais
-Tuberculose ativa;
-Hanseníase;
-Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
-Neoplasia maligna;
-Cegueira;
-Paralisia irreversível e incapacitante;
-Cardiopatia grave;
-Doença de Parkinson;
-Espondilite anquilosante;
-Nefropatia grave;
-Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
-Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
-Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
-Hepatopatia grave;
-Esclerose múltipla;
-Acidente vascular encefálico (agudo);
-Abdome agudo cirúrgico;
-Gestação de alto risco.
Critérios
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.
Definição
Para fins de aplicação, o instituto define:
-Quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
-Critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Por Paula Laboissière/Agência Brasil
Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Comentários
Faça login ou cadastre-se para deixar seu comentário.



