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CARTA MANIFESTO PELA SOBERANIA DOS CORPOS, DA FAMÍLIA E DOS POVOS

CARTA MANIFESTO PELA SOBERANIA DOS CORPOS, DA FAMÍLIA E DOS POVOS

Nenhuma autoridade pública, nacional ou internacional, pode submeter indivíduos, especialmente crianças, a tratamentos experimentais. Por Francisco Guerios

Francisco Guerios
16 de outubro de 2026
121 visualizações

CARTA MANIFESTO PELA SOBERANIA DOS CORPOS, DA FAMÍLIA E DOS POVOS

À Comunidade Internacional,

Aos Estados Soberanos,

Aos Tribunais de Justiça,

À Sociedade Civil Global,

Aos Povos Livres do Mundo,

Apresentamos, por meio desta, uma declaração solene, fundamentada nos princípios universais do direito, da bioética, da dignidade da pessoa humana e da soberania dos povos.

Em referência à sentença proferida em 13 de junho de 2025, na Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, Brasil, a qual julgou improcedente a pretensão estatal de impor vacinação compulsória experimental sobre uma criança, reconhecendo que tal imposição viola direitos fundamentais, tomamos este precedente jurídico como marco de reflexão, resistência e reafirmação dos princípios inalienáveis da liberdade e da soberania individual e coletiva.

A decisão, alicerçada na Constituição da República Federativa do Brasil, nos tratados internacionais de direitos humanos e no princípio da precaução, reconhece que:

Nenhuma autoridade pública, nacional ou internacional, pode submeter indivíduos, especialmente crianças, a tratamentos experimentais.

O princípio da precaução, inscrito na Constituição e em tratados internacionais como a Declaração do Rio de 1992, impõe limites objetivos ao poder do Estado quando este age em desconformidade com os próprios protocolos científicos necessários à segurança sanitária.

Submeter qualquer indivíduo a experimentação compulsória, sob qualquer pretexto, constitui ato contrário ao artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal do Brasil, bem como às normas internacionais que proíbem tratamentos desumanos, degradantes ou experimentais sem consentimento livre, informado e esclarecido.

A soberania dos corpos e das famílias não é derivada do Estado, nem de organismos supranacionais, nem de interesses privados corporativos, mas decorre da própria dignidade humana, princípio fundante da ordem jurídica internacional.

Diante disso, esta carta manifesta e declara formalmente os seguintes princípios e demandas universais:

I. A soberania sobre o próprio corpo é inviolável e inalienável. Nenhum indivíduo pode ser forçado a se submeter a experimentações médicas, biológicas ou farmacológicas, direta ou indiretamente, sob qualquer forma de coerção estatal, econômica ou normativa.

II. O direito das famílias de decidirem, com base em consciência, informação e precaução, sobre tratamentos que envolvam seus filhos é soberano, inviolável e não pode ser subjugado por interesses de corporações, burocracias sanitárias ou estados capturados.

III. Declaramos a nulidade ética e jurídica de qualquer norma, ato administrativo, decreto ou diretriz que imponha tratamento experimental compulsório ou que condicione o acesso a direitos civis, sociais, econômicos ou culturais à submissão a tais práticas.

IV. Rejeitamos a utilização política do conceito de “ciência de consenso” quando este é manipulado para sobrepor-se aos fundamentos do método científico, à ética médica, à liberdade de convicção e aos direitos fundamentais.

V. Denunciamos, diante da história e da humanidade, que o conluio entre Estados, organismos multilaterais e corporações farmacêuticas representa uma nova forma de colonialismo: o colonialismo biopolítico e tecnocrático, que submete povos inteiros a dívidas, dependências e experimentações sob pretexto de saúde pública.

VI. Demandamos a criação de um Tribunal Internacional de Bioética e Direitos Humanos, independente de interesses econômicos, políticos ou corporativos, destinado a processar, julgar e responsabilizar indivíduos, corporações e governos que promovam, imponham ou se beneficiem de práticas sanitárias ou médicas que atentem contra os princípios da dignidade, da precaução, do consentimento e da soberania.

VII. Convocamos todos os povos livres, juristas, acadêmicos, organizações civis, autoridades éticas, líderes religiosos e movimentos soberanistas do mundo a reconhecerem, replicarem e se apoiarem neste precedente histórico como instrumento legítimo de resistência contra a opressão sanitária, jurídica e econômica global.

Esta carta não é apenas um documento. É um marco. Uma afirmação irrevogável de que os direitos naturais, os direitos humanos, os direitos civis e os direitos soberanos não são concessões do Estado, nem de tratados, nem de organizações supranacionais. São prerrogativas originárias da própria condição de ser humano livre.

Por este ato, declaramos ao mundo que a soberania dos corpos, das famílias e das nações está acima de qualquer contrato, acordo, tratado ou imposição, seja ela direta ou disfarçada, e que o futuro da humanidade não será escrito pelas mãos da tecnocracia, nem do capital financeiro, nem da biopolítica, mas pelos povos que se recusam a ajoelhar-se.

Cascavel, Estado do Paraná, Brasil, junho de 2025.

Assinam

Pelos Homens Livres,

Pelas Mulheres Livres,

Pelos Povos Livres e Soberanos,

Pela Liberdade, pela Dignidade e pela Justiça.

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