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Folga remunerada no aniversário de servidores é regulamentada em Papanduva

Decreto municipal foi publicado nesta semana

Por Da Redação 7 min de leitura

Para ter acesso ao benefício, é necessário comunicar a chefia imediata com pelo menos três dias úteis de antecedência

A Prefeitura de Papanduva regulamentou a concessão de um dia de folga remunerada no aniversário dos servidores públicos municipais. O benefício foi oficializado por decreto publicado nesta semana e tem como base alteração legislativa promovida pela Lei Complementar nº 116/2025, que passou a garantir o direito à ausência remunerada na data natalícia do servidor.

De acordo com o decreto do prefeito Tafarel Schons (PL), a folga deverá ser usufruída, preferencialmente, no próprio dia do aniversário, sem qualquer prejuízo à remuneração ou à efetividade do servidor. Quando a data coincidir com sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou dia em que o servidor não esteja escalado para trabalhar, o descanso poderá ser transferido para outra data.

Alinhamento
Nesses casos, o servidor deverá alinhar a nova data com a chefia imediata, priorizando o uso da folga dentro do mês do aniversário ou, no máximo, até 30 dias após a data natalícia. Para servidores que atuam em regime de escala, também será considerado dia não útil aquele em que não houver designação para o trabalho.

O decreto prevê ainda que, em situações excepcionais (como relevante interesse público ou necessidade imperiosa de serviço), a folga poderá ser remarcada, desde que haja justificativa da chefia e respeito ao prazo máximo estabelecido.

Ficha funcional
Para ter acesso ao benefício, o servidor deve comunicar a chefia imediata com pelo menos três dias úteis de antecedência, salvo situações excepcionais aceitas pela administração. O registro da folga ficará a cargo do Setor de Recursos Humanos, que deverá lançar a informação na ficha funcional do servidor. A norma também proíbe a acumulação de folgas de aniversário de um ano para outro e a conversão do benefício em dinheiro.