Homicida que matou idoso na região pega 21 anos de prisão
O réu também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil
Por Da Redação 8 min de leitura
Pouco mais de um ano após os fatos, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri
Em Três Barras, no Planalto Norte, um idoso de 74 anos foi morto a facadas por um homem de 25 anos. O crime, que ocorreu em março de 2024, impressionou os moradores do bairro São Cristóvão pela brutalidade.
Pouco mais de um ano após os fatos, na quarta-feira (30) o acusado denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi submetido a Júri Popular e condenado por homicídio triplamente qualificado – motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e emprego de tortura e meio cruel.
O réu teve a pena fixada em 21 anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, ele foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização mínima por danos morais à família da vítima.
Ação penal pública
A ação penal pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas relata que o crime aconteceu na noite de 30 de março de 2024, na residência da vítima, no bairro São Cristóvão, município de Três Barras. O réu teria atacado a vítima, um idoso com 74 anos de idade, com golpes de faca, atingindo-lhe a cabeça, pescoço e tórax. A denúncia aponta que o crime foi motivado por desavenças antigas entre o acusado e o filho da vítima.
Diante do Conselho de Sentença, o promotor de Leonardo Lorenzzon, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, argumentou que “conforme o laudo pericial, foram mais de 50 golpes de facão, cuja brutalidade acentuada provocou diversos ferimentos, inclusive lesão que chegou a lascar o osso da vítima, que contrastam com o mais elementar sentimento de piedade.”.
Qualificadoras
Os jurados acolheram integralmente a tese da Promotoria de Justiça, reconhecendo as três qualificadoras, bem como o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa, que levaram o réu a ser condenado.
Na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva e aplicando a tese do STF acerca do cumprimento imediato da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Cabe recurso da decisão.