Funcionário absolvido por morte de patrão em confraternização após Justiça reconhecer legítima defesa
(TJ-MG)
Por Jornal Liberdade 6 min de leitura
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu Eliandro Bastos do Carmo pela morte do empresário Kerli Fabrício, ocorrida durante a festa de fim de ano da empresa, em dezembro de 2024, no município de Cláudio. A decisão, assinada em 29 de setembro, só veio a público nas últimas semanas e foi confirmada pelo tribunal.
A Justiça acolheu o parecer do Ministério Público, que passou a defender a absolvição ao concluir que Eliandro agiu em legítima defesa. O processo corre em segredo de Justiça.
A família da vítima recorreu da decisão. O recurso foi protocolado em 29 de outubro e já está no TJ-MG para análise. O advogado da família, Gabriel Melo Vieira, disse confiar que a absolvição será revista.
A defesa de Eliandro, por outro lado, afirma que a tese de legítima defesa está amparada nas provas e acredita que a decisão será mantida.
Entenda o caso
O crime aconteceu no dia 21 de dezembro de 2024. Segundo o processo, Eliandro e Kerli se desentenderam durante a confraternização da empresa após o patrão informar que o funcionário seria demitido. O comunicado teria provocado uma reação emocional em Eliandro, que acabou derrubando e quebrando uma garrafa de vinho.
Ainda conforme a defesa, Kerli obrigou o funcionário a limpar o local e, diante da recusa, o trancou dentro da empresa. Eliandro conseguiu sair, mas foi alcançado pelo patrão do lado de fora. Durante a briga, ele pegou uma faca que estaria no local da festa e desferiu três golpes que levaram Kerli à morte.
Eliandro fugiu, mas se apresentou posteriormente à polícia. Ele chegou a ser preso, mas ganhou liberdade provisória em janeiro de 2025. Desde então, respondia ao processo em liberdade.
Com o recurso da família, o caso seguirá para julgamento em segunda instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
