“Caixa 2” é oficializado como improbidade administrativa
Prática também é considerada crime eleitoral
Por Da Redação 4 min de leitura
Quem utilizar recursos não contabilizados pode ser responsabilizado duplamente agora
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.
Julgamento
A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada nesta sexta. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral. Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Por André Richter, repórter da Agência Brasil
