NOTA. À CATEGORIA DO MAGISTÉRIO -PROFESSORES E PROFESSORAS: 45 DIAS DE FÉRIAS E 1/3 TERÇO CONSTITUCIONAL
Sbs
Por Jornal Liberdade 4 min de leitura
O Sindicato informa que ajuizou Cumprimento de Sentença para exigir o fiel cumprimento de sentença coletiva já reconhecida judicialmente, a qual garantiu aos profissionais do magistério de São Bento do Sul que o terço constitucional de férias deve incidir sobre a totalidade dos 45 dias, e não apenas sobre 30 dias.
Apesar disso, a Prefeitura determinou a fruição das férias agora em dezembro, porém realizou o pagamento do terço constitucional somente sobre 30 (trinta) dias, deixando de quitar o valor correspondente aos 15 (quinze) dias restantes.
Diante do descumprimento, no âmbito do Cumprimento de Sentença, o Juízo intimou o Município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o pagamento integral do terço de férias sobre os 45 dias, conforme determinado na decisão coletiva.
O magistrado também fixou que o não atendimento da determinação judicial poderá acarretar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até a efetiva regularização.
O Sindicato seguirá acompanhando o caso e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos, reafirmando seu compromisso com a defesa e efetivação dos direitos reconhecidos judicialmente.
