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Analisando caso da região, Justiça decide que abandono de animais configura maus-tratos

Decisão negou um recurso apresentado por um homem condenado de Mafra

Por Da Redação 6 min de leitura

Ocorrência teve início após o réu ser flagrado por câmeras de segurança

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmou entendimento de que o simples ato de abandonar animais já caracteriza crime de maus-tratos, independentemente da realização de prova pericial, desde que existam outros elementos capazes de comprovar o delito. A decisão negou um recurso apresentado por um homem condenado pelo abandono de quatro filhotes de cães na comarca de Mafra, no Planalto Norte.

O caso teve início após o réu ser flagrado por câmeras de segurança deixando quatro filhotes de cachorro dentro de um saco de nylon no terreno de uma residência. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o homem por maus-tratos a animais, mas, em primeiro grau, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para a condenação e absolveu o acusado.

Recorreu
Inconformado, o MPSC recorreu ao TJSC. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Criminal do TJ, por maioria de votos, reformou a sentença e condenou o réu a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. Os desembargadores fundamentaram a decisão no artigo 5º da Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que classifica o abandono de animais como prática de maus-tratos. A defesa, amparada no voto divergente, apresentou embargos infringentes ao 2º Grupo de Direito Criminal, buscando a absolvição. O colegiado, no entanto, manteve a condenação.

Delito
Para o relator do processo, desembargador responsável pelo caso, o abandono, por si só, é suficiente para caracterizar o crime. “A tão só conduta de abandonar os cães, deixando-os à própria sorte, já é enquadrada como maus-tratos, sendo apta a configurar o delito pelo qual foi o revisionando denunciado e condenado”, registrou.