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Região: estuprador e assassino de deficiente pega 33 anos de reclusão

O réu invadiu a casa da vítima e, de forma violenta, abusou sexualmente dela antes de matá-la

Por Da Redação 9 min de leitura

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)

Em maio de 2024, uma mulher com deficiência física e mental foi estuprada e morta em Matos Costa, no Planalto Norte catarinense. O acusado, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto União recentemente.

O réu foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e por estupro contra pessoa em situação de vulnerabilidade física e mental. A pena foi fixada em 33 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. 

Ação Penal Pública
A Ação Penal Pública, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça, narra que o acusado invadiu a casa da vítima e a encontrou em seu quarto. Após agredi-la fisicamente, cometeu o abuso sexual de forma violenta. 

Ainda conforme aponta o MPSC, após o estupro, o homem matou a mulher com uma faca, desferindo pelo menos 38 golpes. A vítima, que era surda, tinha dificuldades na fala e estava judicialmente interditada desde 2010 por sofrer de enfermidade mental, foi atacada de forma repentina e sem qualquer possibilidade de defesa. 

Crime bárbaro
O promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, que representou o MPSC na sessão de julgamento, argumentou diante do Conselho de Sentença que “trata-se de um crime bárbaro, cometido contra uma mulher em situação de extrema vulnerabilidade, com requintes de crueldade e total desprezo pela condição da vítima”. 

Após o debate entre acusação e defesa, os jurados, acolhendo todas as teses e provas apresentadas pelo Ministério Público, condenaram o homem pelos crimes descritos na denúncia.  Cabe recurso da decisão, mas não foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Execução imediata
Na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porto União determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Júri. 

Resposta firme
Sobre o resultado do Júri, o promotor de Justiça evidenciou que “a condenação do réu é uma resposta firme e necessária da Justiça diante de crimes de extrema gravidade, como o feminicídio e o estupro de vulnerável”

“O Tribunal do Júri da Comarca de Porto União”, prosseguiu ele, “ao reconhecer todas as qualificadoras e rejeitar a tese de absolvição, chancelou o brilhante trabalho realizado pela Divisão de Investigação Policial de Porto União e reafirmou o compromisso com a proteção da vida, da dignidade humana e dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade”.